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- Texto do artigo, página 28: Grupo Videre, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Novembro de dois mil e catorze, os sócios da sociedade Grupo Videre, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100216558, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a saída de um sócio e cessão de quotas,resultando na alteração do artigo quarto do estatuto da mesma, e assim.
- Texto do artigo, página 28: Por todos os sócios presentes, nomeadamente, Chivambo Mamadhusen com uma quota correspondente a quarenta porcento do capital social, Alcinda António Abreu e Dingane Mamadhusen, ambos com uma quota correspondente a trinta porcento do capital social cada, foi manifestada a vontade de, encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social, considerar a assembleia validamente constituída, com dispensa das demais formalidades legais e estatuárias, tendo sobre o ponto único da agenda deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: Um) A sócia Alcinda António Abreu, detentora de uma participação social com o valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, declarou que abdica da sua qualidade de sócia e cede: (i) cinquenta por cento (50%) da sua quota de trinta porcento (30%) na sociedade Grupo Videre, Limitada, ao sócio Chivambo Mamadhusen e (ii) cinquenta porcento (50%) da sua quota de trinta por cento (30%) na sociedade Grupo Videre, Limitada, ao sócio Dingane Abreu Mamadhusen.
- Texto do artigo, página 28: Prescindido e devolvendo o seu direito de preferência sobre a cessão de quotas, a sociedade Grupo Videre, Limitada, aceitou a cessão de quotas aos sócios remanescentes.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Em resultado da cessão de quotas, (i) o sócio Chivambo Mamadhusen passa a deter cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social, correspondente ao valor nominal de
- Texto do artigo, página 28: onze mil meticais (11.000,00MT), e (ii) o sócio Dingane Abreu Mamadhusen passa a deter quarenta e cinco porcento (45%) do capital social, correspondente ao valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), passando o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Chivambo Mamadhusen;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Dingane Abreu Mamadhusen.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme o original. O Técnico, Ilegível.
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