AMSG Serviços Informáticos - Sociedade Unipessoal, Limitada
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AMSG Serviços Informáticos - Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: AMSG Serviços Informáticos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910632, uma entidade denominada AMSG Serviços Informáticos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código comercial:
- Texto do artigo, página 29: António Manuel da Silva Guerreiro, casado, natural de Lisboa – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M738758, emitido aos 29 de Julho de 2013 e válido até 29 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de AMSG Serviços Informáticos - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.º andar, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 29: Consultoria e programação informático, gestão e exploração de equipamento informático
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio António Manuel da Silva Guerreiro e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Manuel da Silva Guerreiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administracção nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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