S&B Smile Service, Limitada

Texto extraído + documento associado

S&B Smile Service, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 S&B Smile Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887533, uma entidade denominada S&B Smile Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Stelios Daniel Cumbi, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Muhalaze, quarteirão n.º trinta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105028479121, emitido aos dez dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Alberto Boaventura Houana, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101435544B, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de S&B Smile Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e, tem a sua na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Fornecimento de equipamento e material de escritório a grosso;
Número ou marcador · p. 30 b) Material de informática, electrónico e de comunicação;
Número ou marcador · p. 30 c) Material imobiliário, bens imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Material de restauração;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 f) Trabalhos gráficos;
Número ou marcador · p. 30 g) Outros: incluem-se nessa categoria bens consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 i) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 30 j) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 k) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 l) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 30 m) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 30 n) Outros: incluem-se nessa categoria pesquisa encomendada, e outras prestações de serviços eventuais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Stelio Daniel Cumbi, com 50% correspondente a 10.000,00MT; b)Alberto Boaventura Houana, com 50%, correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Stelio Daniel CumbieAlberto Boaventura Houanaque desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 31 Pela assinatura dos sócios Stelio Daniel Cumbia e Alberto Boaventura Houana, pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: S&B Smile Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887533, uma entidade denominada S&B Smile Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Stelios Daniel Cumbi, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Muhalaze, quarteirão n.º trinta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105028479121, emitido aos dez dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Alberto Boaventura Houana, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101435544B, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de S&B Smile Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e, tem a sua na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Fornecimento de equipamento e material de escritório a grosso;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Material de informática, electrónico e de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Material imobiliário, bens imóveis;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Material de restauração;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 30: f) Trabalhos gráficos;
  23. Número ou marcador, página 30: g) Outros: incluem-se nessa categoria bens consumíveis;
  24. Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 30: i) Consultoria em informática;
  26. Número ou marcador, página 30: j) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  27. Número ou marcador, página 30: k) Consultoria em recursos humanos;
  28. Número ou marcador, página 30: l) Consultoria em construção civil;
  29. Número ou marcador, página 30: m) Consultoria jurídica;
  30. Número ou marcador, página 30: n) Outros: incluem-se nessa categoria pesquisa encomendada, e outras prestações de serviços eventuais.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Stelio Daniel Cumbi, com 50% correspondente a 10.000,00MT; b)Alberto Boaventura Houana, com 50%, correspondente a 10.000,00MT.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  46. Número ou marcador, página 31: Quatro) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Stelio Daniel CumbieAlberto Boaventura Houanaque desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
  51. Texto do artigo, página 31: Pela assinatura dos sócios Stelio Daniel Cumbia e Alberto Boaventura Houana, pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  61. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.