S&B Smile Service, Limitada
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S&B Smile Service, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: S&B Smile Service, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887533, uma entidade denominada S&B Smile Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Stelios Daniel Cumbi, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Muhalaze, quarteirão n.º trinta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105028479121, emitido aos dez dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Alberto Boaventura Houana, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101435544B, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de S&B Smile Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e, tem a sua na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Fornecimento de equipamento e material de escritório a grosso;
- Número ou marcador, página 30: b) Material de informática, electrónico e de comunicação;
- Número ou marcador, página 30: c) Material imobiliário, bens imóveis;
- Número ou marcador, página 30: d) Material de restauração;
- Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: f) Trabalhos gráficos;
- Número ou marcador, página 30: g) Outros: incluem-se nessa categoria bens consumíveis;
- Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: i) Consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 30: j) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 30: k) Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: l) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 30: m) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 30: n) Outros: incluem-se nessa categoria pesquisa encomendada, e outras prestações de serviços eventuais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Stelio Daniel Cumbi, com 50% correspondente a 10.000,00MT; b)Alberto Boaventura Houana, com 50%, correspondente a 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Stelio Daniel CumbieAlberto Boaventura Houanaque desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 31: Pela assinatura dos sócios Stelio Daniel Cumbia e Alberto Boaventura Houana, pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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