Spray Services, Limitada

Texto extraído + documento associado

Spray Services, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Spray Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 31 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909936, uma entidade denominada Spray Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Fridausse Amir Gopal, natural da cidade de Maputo, moçambicana, solteira, de 36 anos de idade, nascida aos 30 de Janeiro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030102784611J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 16 de Novembro de 2012, filha de Amir Gula Gopal e de Maria de Fátima Tivane, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Josina, n.° 40, 1.° andar, flat 5.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Hayana Gopal Hassam, natural da cidade de Maputo, moçambicana, solteira, de 7 anos de idade, nascida aos 18 de Junho de 2010, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030102632616A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 31 de Agosto de 2012, filha de Harum Abdula Tayob Hassam e de Fridausse Amir Gopal, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.° 40, 1.° andar, flat 5. Esta última menor de idade e legalmente representada pela mãe Fridausse Amir Gopal.
Texto do artigo · p. 31 Celebram o presente contrato com as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Spray Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.° 40, 1.° andar, flat 5, podendo a administração, por simples deliberação abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Celebração e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) O presente contrato de sociedade é celebrado a vinte e oito de Setembro do ano dois mil e dezassete, pelas quatorze horas e trinta minutos na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestação de serviço de higienização e desinsectização (pulverização,
Texto do artigo · p. 31 fumigação, aplicação e gel, aplicação rogard box de isca-desratização, herbecidas-capinagem química) em saúde pública, no sector doméstico e industrial, instituições públicas e privadas, como também venda de consumíveis e equipamento de actividades afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, actividade de natureza lucrativa como representação comercial da sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal, bastando para isso obter a necessária autorização, conforme o que for decidido pelo sócio e /ou ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade para o exercício do seu objecto poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à duas quotas iguais, correspondente a 50% por cada um, pertencente aos sócios Fridausse Amir Gopal e Hayana Gopal Hassam.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social ou mesmo reduzido na mesma escala.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, com base na saúde financeira da sociedade, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios consoante a percentagem do capital social, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 Cessão/transmissão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade prestigia a autonomia da vontade, permitindo aos sócios, ao seu alvedrio, disporem sobre a liberdade contratual de cessão de suas quotas. Cessão:
Número ou marcador · p. 32 a) O instituto rege para este condomínio tradicional direito de preferência ao consorte de maior quota percentual sucessivamente.(aos restantes sócios). Obrigados a adquiri-la pelo valor nominal expresso;
Número ou marcador · p. 32 b) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 Divisão:
Texto do artigo · p. 32 Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral, administração/representação e fiscalização
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e resultados, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir as reuniões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 Administração/representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por admnistrador/ gerente eleitos em assembleia geral, por um mandato de 1 ano rotativamente e podendo serem reeleitos. A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente ou intervenção conjunta de 2 (dois) gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelos sócios Fridausse Amir Gopal, ou por um mandatário oficial, sendo suficiente as
Texto do artigo · p. 32 duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos e, na ausência do primeiro (sócio), está o segundo (administrador) autorizado a substitui-lo, mediante uma comunicação formal das partes interessadas a prossecução dos interesses da Spray Service, Limitada enquanto outro não for designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os Administradores terão a remuneração que lhes forem fixada e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Fica proibido aos admnistradores e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com as assinaturas dos administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Na ausência dos administradores, temporariamente ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar o acto de carácter urgente sem que se espere pela eleição.
Número ou marcador · p. 32 Sete) São aplicados aos que substituirem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Os órgãos colegiais de administração reúne sempre sempre que convocado por qualquer dos administradores e da reunião devese elaborar a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Ano social:
Texto do artigo · p. 32 O exercício civil será dado anualmente, com relato de um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao ano social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma percentagem de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente para dividendos dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 d) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei por causas de dissolução imediata, causas de dissolução administrativa ou
Texto do artigo · p. 32 causas de dissolução oficiosa. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
Número ou marcador · p. 32 Três) Afastando se qualquer sócio da sociedade, não poderá este exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes 2 anos.
Texto do artigo · p. 32 Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Fórum
Número ou marcador · p. 32 Um) A lei aplicável à execução e interpretação do presente contrato é a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os eventuais litígios resultantes da interpretação e execução do presente contrato serão resolvidos por consenso entre os sócios, dentro de um espírito de colaboração, boa-fé e respeito mútuo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da cidade de Maputo (O Tribunal Judicial da Cidade).
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, em que todos os consortes assinam presencialmente em cartório.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 32 O presente contrato entra em vigor à data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Spray Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909936, uma entidade denominada Spray Services, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Fridausse Amir Gopal, natural da cidade de Maputo, moçambicana, solteira, de 36 anos de idade, nascida aos 30 de Janeiro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030102784611J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 16 de Novembro de 2012, filha de Amir Gula Gopal e de Maria de Fátima Tivane, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Josina, n.° 40, 1.° andar, flat 5.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Hayana Gopal Hassam, natural da cidade de Maputo, moçambicana, solteira, de 7 anos de idade, nascida aos 18 de Junho de 2010, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030102632616A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 31 de Agosto de 2012, filha de Harum Abdula Tayob Hassam e de Fridausse Amir Gopal, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.° 40, 1.° andar, flat 5. Esta última menor de idade e legalmente representada pela mãe Fridausse Amir Gopal.
  6. Texto do artigo, página 31: Celebram o presente contrato com as cláusulas que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Spray Services, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 31: Sede
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.° 40, 1.° andar, flat 5, podendo a administração, por simples deliberação abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 31: Celebração e duração
  15. Número ou marcador, página 31: Um) O presente contrato de sociedade é celebrado a vinte e oito de Setembro do ano dois mil e dezassete, pelas quatorze horas e trinta minutos na sede da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviço de higienização e desinsectização (pulverização,
  21. Texto do artigo, página 31: fumigação, aplicação e gel, aplicação rogard box de isca-desratização, herbecidas-capinagem química) em saúde pública, no sector doméstico e industrial, instituições públicas e privadas, como também venda de consumíveis e equipamento de actividades afins.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, actividade de natureza lucrativa como representação comercial da sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal, bastando para isso obter a necessária autorização, conforme o que for decidido pelo sócio e /ou ao abrigo da lei.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade para o exercício do seu objecto poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 31: Capital social
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à duas quotas iguais, correspondente a 50% por cada um, pertencente aos sócios Fridausse Amir Gopal e Hayana Gopal Hassam.
  27. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social ou mesmo reduzido na mesma escala.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, com base na saúde financeira da sociedade, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios consoante a percentagem do capital social, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  33. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 32: Cessão/transmissão e divisão de quotas
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade prestigia a autonomia da vontade, permitindo aos sócios, ao seu alvedrio, disporem sobre a liberdade contratual de cessão de suas quotas. Cessão:
  36. Número ou marcador, página 32: a) O instituto rege para este condomínio tradicional direito de preferência ao consorte de maior quota percentual sucessivamente.(aos restantes sócios). Obrigados a adquiri-la pelo valor nominal expresso;
  37. Número ou marcador, página 32: b) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
  38. Texto do artigo, página 32: Divisão:
  39. Texto do artigo, página 32: Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto na lei.
  40. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral, administração/representação e fiscalização
  42. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e resultados, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir as reuniões das assembleias gerais.
  46. Número ou marcador, página 32: Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  47. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 32: Administração/representação
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por admnistrador/ gerente eleitos em assembleia geral, por um mandato de 1 ano rotativamente e podendo serem reeleitos. A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente ou intervenção conjunta de 2 (dois) gerentes.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelos sócios Fridausse Amir Gopal, ou por um mandatário oficial, sendo suficiente as
  51. Texto do artigo, página 32: duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos e, na ausência do primeiro (sócio), está o segundo (administrador) autorizado a substitui-lo, mediante uma comunicação formal das partes interessadas a prossecução dos interesses da Spray Service, Limitada enquanto outro não for designado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 32: Três) Os Administradores terão a remuneração que lhes forem fixada e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
  53. Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica proibido aos admnistradores e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  54. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com as assinaturas dos administradores/gerentes.
  55. Número ou marcador, página 32: Seis) Na ausência dos administradores, temporariamente ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar o acto de carácter urgente sem que se espere pela eleição.
  56. Número ou marcador, página 32: Sete) São aplicados aos que substituirem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
  57. Número ou marcador, página 32: Oito) Os órgãos colegiais de administração reúne sempre sempre que convocado por qualquer dos administradores e da reunião devese elaborar a respectiva acta.
  58. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  59. Texto do artigo, página 32: Balanço e resultados
  60. Número ou marcador, página 32: Um) Ano social:
  61. Texto do artigo, página 32: O exercício civil será dado anualmente, com relato de um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao ano social.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 32: a) Uma percentagem de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 32: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar;
  65. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente para dividendos dos sócios;
  66. Número ou marcador, página 32: d) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  68. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  69. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei por causas de dissolução imediata, causas de dissolução administrativa ou
  70. Texto do artigo, página 32: causas de dissolução oficiosa. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
  72. Número ou marcador, página 32: Três) Afastando se qualquer sócio da sociedade, não poderá este exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes 2 anos.
  73. Texto do artigo, página 32: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  74. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  75. Texto do artigo, página 32: Fórum
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A lei aplicável à execução e interpretação do presente contrato é a lei moçambicana.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) Os eventuais litígios resultantes da interpretação e execução do presente contrato serão resolvidos por consenso entre os sócios, dentro de um espírito de colaboração, boa-fé e respeito mútuo.
  78. Número ou marcador, página 32: Três) Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da cidade de Maputo (O Tribunal Judicial da Cidade).
  79. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, em que todos os consortes assinam presencialmente em cartório.
  80. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  81. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  84. Texto do artigo, página 32: Entrada em vigor
  85. Texto do artigo, página 32: O presente contrato entra em vigor à data da sua assinatura.
  86. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.