MUB Investimentos, Limitada
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MUB Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: MUB Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887614, uma entidade denominada MUB Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Leslie Amiel Zango Mubanguiane, de 38 anos de idade, casado em regime de comunhão
- Texto do artigo, página 33: de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182084A, emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2013, válido até 10 de Outubro de 2018, com Eunice Luísa de Oliveira Mubanguiane, de 28 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007810S, emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2013, válido até 10 de Outubro de 2013, criam entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MUB Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua do Jardim, n.º 134, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 33: a)Transporte de mercadorias, passageiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 33: b) Alojamento, restauração, bebidas, marketing, publicidade, consultoria, prestações de serviços diversos e importação e exportação diversa;
- Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto que sejam necessários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente Leslie Amiel Zango Mubanguiane; e
- Número ou marcador, página 33: b) Outra no mesmo valor e percentagem, pertencente a Eunice Luísa de Oliveira Mubanguiane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em
- Texto do artigo, página 33: numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições a estabelecer em Assembleia Geral. As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranham à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois dos sócios ou um a ser nomeado podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos.A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade dos administradores)
- Texto do artigo, página 33: Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Contas e Resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 33: A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; e para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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