MUB Investimentos, Limitada

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MUB Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 MUB Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887614, uma entidade denominada MUB Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Leslie Amiel Zango Mubanguiane, de 38 anos de idade, casado em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 33 de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182084A, emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2013, válido até 10 de Outubro de 2018, com Eunice Luísa de Oliveira Mubanguiane, de 28 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007810S, emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2013, válido até 10 de Outubro de 2013, criam entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação MUB Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua do Jardim, n.º 134, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 a)Transporte de mercadorias, passageiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 33 b) Alojamento, restauração, bebidas, marketing, publicidade, consultoria, prestações de serviços diversos e importação e exportação diversa;
Número ou marcador · p. 33 c) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto que sejam necessários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente Leslie Amiel Zango Mubanguiane; e
Número ou marcador · p. 33 b) Outra no mesmo valor e percentagem, pertencente a Eunice Luísa de Oliveira Mubanguiane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em
Texto do artigo · p. 33 numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições a estabelecer em Assembleia Geral. As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranham à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois dos sócios ou um a ser nomeado podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos.A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Contas e Resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 33 A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; e para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MUB Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887614, uma entidade denominada MUB Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Leslie Amiel Zango Mubanguiane, de 38 anos de idade, casado em regime de comunhão
  4. Texto do artigo, página 33: de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182084A, emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2013, válido até 10 de Outubro de 2018, com Eunice Luísa de Oliveira Mubanguiane, de 28 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007810S, emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2013, válido até 10 de Outubro de 2013, criam entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MUB Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua do Jardim, n.º 134, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou representação social, no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 33: a)Transporte de mercadorias, passageiros nacionais e internacionais;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Alojamento, restauração, bebidas, marketing, publicidade, consultoria, prestações de serviços diversos e importação e exportação diversa;
  15. Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto que sejam necessários.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente Leslie Amiel Zango Mubanguiane; e
  20. Número ou marcador, página 33: b) Outra no mesmo valor e percentagem, pertencente a Eunice Luísa de Oliveira Mubanguiane.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Aumentos de capital)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em
  24. Texto do artigo, página 33: numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições a estabelecer em Assembleia Geral. As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 33: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranham à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 33: Administração
  36. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois dos sócios ou um a ser nomeado podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos.A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade dos administradores)
  39. Texto do artigo, página 33: Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 33: (Contas e Resultados)
  45. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  47. Texto do artigo, página 33: A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; e para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 33: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  53. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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