PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada

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PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100263762, uma entidade denominada PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Maria Elvira Justino Mahumane, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102118467N, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente instrumento constitui por sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro das Mahotas, nº23, quarteirão 4, mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços nas áreas de empréstimos de valores monetários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75,000,00MT), representado pela sócia única Maria Elvira Justino Mahumane, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade são exercitadas pela sócia única Maria Elvira Justino Mahumane, bem assim como a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A sócia pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou uma carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 No caso de falecimento enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência alineação da quota.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100263762, uma entidade denominada PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Maria Elvira Justino Mahumane, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102118467N, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente instrumento constitui por sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo artigo seguinte:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e durará por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro das Mahotas, nº23, quarteirão 4, mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços nas áreas de empréstimos de valores monetários.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75,000,00MT), representado pela sócia única Maria Elvira Justino Mahumane, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade são exercitadas pela sócia única Maria Elvira Justino Mahumane, bem assim como a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Representação na assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 39: A sócia pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou uma carta mandadeira.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 39: No caso de falecimento enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência alineação da quota.
  26. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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