R & Ovet, Limitada

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R & Ovet, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 R & Ovet, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838443, uma entidade denominada R & Ovet, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Obed Luís Tembe, casado com Rafaela Afonso Clemente Tembe, sobre regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE37534, emitido em Maputo aos 22de Julho de 2014, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 26, casa n.º 120;
Texto do artigo · p. 40 Rafaela Afonso Clemente Tembe, casada com Obed Luís Tembe, sobre regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200457110P, emitido em Maputo, aos 4 de Setembro de 2015, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 37, casa n.º 120.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de R & Ovet, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, rua Principal, bairro de Khongolote, província do Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: Fornecimento, prestação de serviços e venda de produtos veterinários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio; Obed Luís Tembe, correspondente à (cinquenta por cento do capital social subscrito); e uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Farael Afonso Clemente Tembe, correspondente à (cinquenta por cento do capital social subscrito).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 40 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Amortização
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral, reunir- se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do sócio Obed Luís Tembe, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Balanço
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Texto do artigo · p. 40 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: R & Ovet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838443, uma entidade denominada R & Ovet, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Obed Luís Tembe, casado com Rafaela Afonso Clemente Tembe, sobre regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE37534, emitido em Maputo aos 22de Julho de 2014, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 26, casa n.º 120;
  5. Texto do artigo, página 40: Rafaela Afonso Clemente Tembe, casada com Obed Luís Tembe, sobre regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200457110P, emitido em Maputo, aos 4 de Setembro de 2015, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 37, casa n.º 120.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Denominação sede
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de R & Ovet, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, rua Principal, bairro de Khongolote, província do Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: Duração
  11. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: Objecto
  14. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: Fornecimento, prestação de serviços e venda de produtos veterinários.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: Capital social
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio; Obed Luís Tembe, correspondente à (cinquenta por cento do capital social subscrito); e uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Farael Afonso Clemente Tembe, correspondente à (cinquenta por cento do capital social subscrito).
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão
  20. Texto do artigo, página 40: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 40: Amortização
  23. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral, reunir- se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do sócio Obed Luís Tembe, que desde já é nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 40: Balanço
  34. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 40: Lucros
  37. Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  41. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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