Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos da publicação que, no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906139, uma entidade denominada Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Ivan Paulo Moreira Gazelane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110101862322P, emitido aos 25 de Julho de 2017, em Maputo
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de SEDIP, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Julius Nyerere 257, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática;
- Número ou marcador, página 40: b) Montagem e assistência técnica e reparação a tais equipamentos, venda de software (pacotes), programas, consumíveis, consultoria na área de informática;
- Número ou marcador, página 40: c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 40: d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 41: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Administradores
- Número ou marcador, página 41: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Texto do artigo, página 41: Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 41: a) Dever de lealdade e de cooperação; b)Dever de sigilo; Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 41: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 41: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 41: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 41: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 41: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 41: O ano social coincide com o ano civil,
- Texto do artigo, página 41: iniciando de Janeiro e terminando a Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 41: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se não houver herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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