Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos da publicação que, no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906139, uma entidade denominada Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Ivan Paulo Moreira Gazelane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110101862322P, emitido aos 25 de Julho de 2017, em Maputo
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de SEDIP, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Julius Nyerere 257, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática;
Número ou marcador · p. 40 b) Montagem e assistência técnica e reparação a tais equipamentos, venda de software (pacotes), programas, consumíveis, consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 40 c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 40 d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 41 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 41 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Administradores
Número ou marcador · p. 41 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Texto do artigo · p. 41 Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 41 a) Dever de lealdade e de cooperação; b)Dever de sigilo; Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 41 c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 41 d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 41 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 41 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 41 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 41 O ano social coincide com o ano civil,
Texto do artigo · p. 41 iniciando de Janeiro e terminando a Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 41 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se não houver herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos da publicação que, no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906139, uma entidade denominada Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Ivan Paulo Moreira Gazelane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110101862322P, emitido aos 25 de Julho de 2017, em Maputo
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de SEDIP, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Julius Nyerere 257, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Duração
  9. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para:
  13. Número ou marcador, página 40: a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática;
  14. Número ou marcador, página 40: b) Montagem e assistência técnica e reparação a tais equipamentos, venda de software (pacotes), programas, consumíveis, consultoria na área de informática;
  15. Número ou marcador, página 40: c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
  16. Número ou marcador, página 40: d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente.
  18. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: Capital social
  21. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital social
  24. Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: Exoneração e exclusão de sócio
  30. Texto do artigo, página 41: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 41: Administradores
  40. Número ou marcador, página 41: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  41. Texto do artigo, página 41: Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  42. Número ou marcador, página 41: a) Dever de lealdade e de cooperação; b)Dever de sigilo; Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  43. Número ou marcador, página 41: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  44. Número ou marcador, página 41: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  46. Número ou marcador, página 41: a) Usar a sigla da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 41: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  48. Número ou marcador, página 41: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  49. Número ou marcador, página 41: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  52. Texto do artigo, página 41: O ano social coincide com o ano civil,
  53. Texto do artigo, página 41: iniciando de Janeiro e terminando a Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
  56. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do sócio único;
  61. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
  62. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  63. Número ou marcador, página 41: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 41: Morte, interdição ou inabilitação
  70. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  71. Texto do artigo, página 41: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  72. Número ou marcador, página 41: Dois) Se não houver herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  73. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  75. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
  77. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  78. Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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