EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada

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EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada

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Texto do artigo · p. 3 EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906708, uma entidade denominada EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. António Julião Lihahe, moçambicano, maior, casado, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 22 de Fevereiro de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Dr. Redondo n.º 52, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Dércio Massunguine Elías Matsinhe, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234977I, emitido a 28 de Maio de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na rua José Mateus casa n.º 161, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Eduardo Cremildo Chihungule, moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101510010 I, emitido a 29 de Maio de 2015 na cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 47, Tsalala, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada, e tem a sua sede na rua da Malhangalene n.º 112, distrito municipal Kampfumu na cidade de Maputo, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRA Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de material e equipamento de higiene;
Número ou marcador · p. 3 b) Comercialização e assistência técnica no fornecimento de diversos equipamentos e produtos afins;
Número ou marcador · p. 3 c) Aluguer de equipamento diverso e viaturas a pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços de limpeza, recolha de lixo, e serviços afins; e
Número ou marcador · p. 3 e) Transporte de mercadorias e passageiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000MT (cem mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 36.000,00MT, pertencente ao sócio António Lihahe, correspondente a 36%;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 32.000,00MT, pertencente ao sócio Dércio Matsinhe, correspondente a 32%;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de 32.000,00MT, pertencente ao sócio Eduardo Chihungule, correspondente a 32%.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio António Julião Lihahe, ou por um indicado para
Texto do artigo · p. 3 o efeito, a quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906708, uma entidade denominada EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. António Julião Lihahe, moçambicano, maior, casado, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 22 de Fevereiro de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Dr. Redondo n.º 52, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Dércio Massunguine Elías Matsinhe, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234977I, emitido a 28 de Maio de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na rua José Mateus casa n.º 161, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Eduardo Cremildo Chihungule, moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101510010 I, emitido a 29 de Maio de 2015 na cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 47, Tsalala, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada, e tem a sua sede na rua da Malhangalene n.º 112, distrito municipal Kampfumu na cidade de Maputo, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRA Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de material e equipamento de higiene;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Comercialização e assistência técnica no fornecimento de diversos equipamentos e produtos afins;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de equipamento diverso e viaturas a pessoas singulares e colectivas;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços de limpeza, recolha de lixo, e serviços afins; e
  17. Número ou marcador, página 3: e) Transporte de mercadorias e passageiros.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000MT (cem mil meticais), sendo:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 36.000,00MT, pertencente ao sócio António Lihahe, correspondente a 36%;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 32.000,00MT, pertencente ao sócio Dércio Matsinhe, correspondente a 32%;
  23. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 32.000,00MT, pertencente ao sócio Eduardo Chihungule, correspondente a 32%.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio António Julião Lihahe, ou por um indicado para
  31. Texto do artigo, página 3: o efeito, a quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  40. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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