PPL Investimentos, Limitada
Texto extraído + documento associado
PPL Investimentos, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: PPL Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912244, uma entidade denominada PPL Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro Outorgante: Yussuf Imtiaz Alli Esep Amuji, maior, de 30 anos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300041502A, emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo Outorgante: Suheil Imtiaz Alli Esep Amuji, maior, de 26 anos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026353J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro Outorgante: Sádiya Imtiaz Alli Esep Amuji, maior, de 23 anos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026351N, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de PPL Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Gestão e exploração de hotéis, residenciais e pensões no território nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: b) Promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
- Número ou marcador, página 4: c) Reservas de hotéis, e estâncias turísticas no território nacional e no exterior;
- Número ou marcador, página 4: d) Transferir nos aeroportos, portos, hotéis, etc;
- Número ou marcador, página 4: e) Exploração de actividades de indústria turística, hoteleira e similar;
- Número ou marcador, página 4: f) Promoção de seminários, conferências e workshops;
- Número ou marcador, página 4: g) Formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 4: h) Investimentos em empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 4: i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 4: j) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
- Número ou marcador, página 4: k) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Yussuf Imtiaz Alli Esep Amuji;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Suheil Imtiaz Alli Esep Amuji; e c)Outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 % do capital social, pertencente à sócia Sádiya Imtiaz Alli Esep Amuji.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de doze prestações mensais, iguais e sucessivas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio Yussuf Imtiaz Alli Esep Amuji.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do seu administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 5: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Texto do artigo, página 5: D o i s ) O r e m a n e s c e n t e s e r á , discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.