Mozambique Energy Intelligence - MEI, Limitada

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Mozambique Energy Intelligence - MEI, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Mozambique Energy Intelligence - MEI, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912414, uma entidade denominada Mozambique Energy Intelligence - MEI, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 5 Assamo João Messenda, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro central, rua da Quionga, n.º 134, 1A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091227C, emitido aos 23 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Cândido Solomone Mahalambe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro de Sommerschield Avenida Paulo Samuel Khamkomba n.º 212 rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571208I, emitido no dia 18 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Momade Ussene Mucanheia, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé B, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 713, 3A, portador do Bilhete de Identidade nº. 03010046163N, emitido no dia 1 de Dezembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Energy Intelligence – MEI, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede da sociedade fica instalado na cidade de Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 713, 3.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultoria na área de energia e meioambiente;
Número ou marcador · p. 5 b) Produção de eventos;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de comunicação, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas diferentes distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de dois mil meticais, a favor do senhor Assamo João Messenda, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de dois mil meticais, a favor do senhor Cândido Solomone Mahalambe, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de dezasseis mil meticais, a favor do senhor Momade Ussene Mucanheia, correspondente a oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser sempre alterado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de direcção com um mandato de três anos renovaveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A mesa da assembleia geral e o conselho de direcção, serão eleitos pela assembleia geral que designará os respectivos presidentes e directores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral constituição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse societário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Participam da assembleia geral sócios ou seus representantes legais, e membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne uma vez por ano por convocação do presidente da mesa ou pelo director executivo para apreciar e deliberar sobre o balanço das contas do exercício económico e demais assuntos que lhe compete.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação faz-se com uma antecedência mínima de 15 dias, com indicação dos assuntos a tratar e observando-se os demais requisitos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá reunir
Texto do artigo · p. 6 extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dministração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Momade Ussene Mucanheia desde já nomeado director executivo para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director executivo tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação, bem como definir a melhor estrutura e mecanismos de funcionamento da empresa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações dos actos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade vincula-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 6 a) Do director executivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Da direcção executiva ou dos procuradores específicos, no
Texto do artigo · p. 6 âmbito dos poderes que lhes forem conferidos pelo director executivo ou, em casos de vacatura destes, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevives, representantes ou herdeiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Mozambique Energy Intelligence - MEI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912414, uma entidade denominada Mozambique Energy Intelligence - MEI, Limitada. Entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Assamo João Messenda, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro central, rua da Quionga, n.º 134, 1A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091227C, emitido aos 23 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Cândido Solomone Mahalambe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro de Sommerschield Avenida Paulo Samuel Khamkomba n.º 212 rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571208I, emitido no dia 18 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 5: Momade Ussene Mucanheia, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé B, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 713, 3A, portador do Bilhete de Identidade nº. 03010046163N, emitido no dia 1 de Dezembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Energy Intelligence – MEI, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade fica instalado na cidade de Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 713, 3.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Consultoria na área de energia e meioambiente;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Produção de eventos;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de comunicação, marketing e publicidade.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas diferentes distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de dois mil meticais, a favor do senhor Assamo João Messenda, correspondente a dez por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de dois mil meticais, a favor do senhor Cândido Solomone Mahalambe, correspondente a dez por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de dezasseis mil meticais, a favor do senhor Momade Ussene Mucanheia, correspondente a oitenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser sempre alterado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
  35. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de direcção com um mandato de três anos renovaveis.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da assembleia geral e o conselho de direcção, serão eleitos pela assembleia geral que designará os respectivos presidentes e directores.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral constituição)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse societário.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Participam da assembleia geral sócios ou seus representantes legais, e membros do conselho de direcção.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne uma vez por ano por convocação do presidente da mesa ou pelo director executivo para apreciar e deliberar sobre o balanço das contas do exercício económico e demais assuntos que lhe compete.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação faz-se com uma antecedência mínima de 15 dias, com indicação dos assuntos a tratar e observando-se os demais requisitos da lei.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir
  49. Texto do artigo, página 6: extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dministração
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 6: (Composição e funcionamento)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Momade Ussene Mucanheia desde já nomeado director executivo para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) O director executivo tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação, bem como definir a melhor estrutura e mecanismos de funcionamento da empresa.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 6: (Obrigações dos actos sociais)
  57. Texto do artigo, página 6: A sociedade vincula-se com a assinatura:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Do director executivo;
  59. Número ou marcador, página 6: b) Da direcção executiva ou dos procuradores específicos, no
  60. Texto do artigo, página 6: âmbito dos poderes que lhes forem conferidos pelo director executivo ou, em casos de vacatura destes, pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevives, representantes ou herdeiros.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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