Primelimpa, Limitada
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Primelimpa, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Primelimpa, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802090, uma entidade denominada Primelimpa, Limitada
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Jaime Felisberto Mangujo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua do Jardim, n.º 356, f/7, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660637C, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Lucas Vasco Mugabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Agricultura, n.º 866, quarteirão 22, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.°110105012916N, emitido aos 21 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger - se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Primelimpa, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na rua do Jardim n.º 183, 1.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
- Número ou marcador, página 6: a) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 6: b) Outras actividades de limpeza, em edifícios e em equipamentos industrias;
- Número ou marcador, página 6: c) Recolha de lixo, limpeza de esgotos, limpeza de valas de drenagem, fumigação, aplicação de gel, plantação e manutenção de jardins e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jaime Felisberto Mangujo, outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Lucas Vasco Mugabe.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de
- Texto do artigo, página 7: preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Jaime Felisberto Mangujo e Lucas Vasco Mugabe na qualidade de sócios-gerentes, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Jaime Felisberto Mangujo e Lucas Vasco Mugabe, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 7: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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