Primelimpa, Limitada

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Primelimpa, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Primelimpa, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802090, uma entidade denominada Primelimpa, Limitada
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Jaime Felisberto Mangujo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua do Jardim, n.º 356, f/7, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660637C, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Lucas Vasco Mugabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Agricultura, n.º 866, quarteirão 22, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.°110105012916N, emitido aos 21 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger - se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Primelimpa, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na rua do Jardim n.º 183, 1.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
Número ou marcador · p. 6 a) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 6 b) Outras actividades de limpeza, em edifícios e em equipamentos industrias;
Número ou marcador · p. 6 c) Recolha de lixo, limpeza de esgotos, limpeza de valas de drenagem, fumigação, aplicação de gel, plantação e manutenção de jardins e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jaime Felisberto Mangujo, outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Lucas Vasco Mugabe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de
Texto do artigo · p. 7 preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Jaime Felisberto Mangujo e Lucas Vasco Mugabe na qualidade de sócios-gerentes, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Jaime Felisberto Mangujo e Lucas Vasco Mugabe, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 7 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Primelimpa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802090, uma entidade denominada Primelimpa, Limitada
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Jaime Felisberto Mangujo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua do Jardim, n.º 356, f/7, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660637C, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Lucas Vasco Mugabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Agricultura, n.º 866, quarteirão 22, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.°110105012916N, emitido aos 21 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger - se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Primelimpa, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na rua do Jardim n.º 183, 1.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Outras actividades de limpeza, em edifícios e em equipamentos industrias;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Recolha de lixo, limpeza de esgotos, limpeza de valas de drenagem, fumigação, aplicação de gel, plantação e manutenção de jardins e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jaime Felisberto Mangujo, outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Lucas Vasco Mugabe.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução de quotas)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de
  31. Texto do artigo, página 7: preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Jaime Felisberto Mangujo e Lucas Vasco Mugabe na qualidade de sócios-gerentes, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Jaime Felisberto Mangujo e Lucas Vasco Mugabe, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  47. Número ou marcador, página 7: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
  48. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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