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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Casa do Cumming, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030008, uma entidade denominada Casa do Cumming, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Marie Eva Francoise Cheyne, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º A05037026, emitido no dia 13 de Novembro de 2015, pela Direcção de Migração da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 19: Lisa Lyn Linington, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º A02516499, emitido no dia 27 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Migração da África do Sul, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa do Cumming, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Ponta Malongane, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias;
- Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Marie Eva Francoise Cheyne, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Lisa Lyn Linington, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 19: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelas duas sócias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete as sócias a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das duas assinaturas das sócias, Marie Eva Francoise Cheyne e Lisa Lyn Linington, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma das assinaturas das mesmas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
- Texto do artigo, página 20: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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