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Texto do artigo · p. 23 Cube Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009467, uma entidade denominada Cube Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Mauro Lehener Orlando Cuber, solteiro, natural de cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, porta n.º 5, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307185B, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, no Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Cube Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, porta n.º 5, 2.º andar, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de programação informática, instalação de sistemas electrónicos e segurança, e actividades relacionadas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, aluguer de máquinas, venda de material informático; actividades de limpeza e outras actividades de consultoria N.E.;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 23 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Mauro Lehener Orlando Cuber.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representarão, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Cube Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009467, uma entidade denominada Cube Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Mauro Lehener Orlando Cuber, solteiro, natural de cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, porta n.º 5, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307185B, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, no Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Cube Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, porta n.º 5, 2.º andar, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de programação informática, instalação de sistemas electrónicos e segurança, e actividades relacionadas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, aluguer de máquinas, venda de material informático; actividades de limpeza e outras actividades de consultoria N.E.;
  15. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
  16. Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Mauro Lehener Orlando Cuber.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 23: Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representarão, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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