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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Cube Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009467, uma entidade denominada Cube Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Mauro Lehener Orlando Cuber, solteiro, natural de cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, porta n.º 5, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307185B, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, no Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Cube Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, porta n.º 5, 2.º andar, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de programação informática, instalação de sistemas electrónicos e segurança, e actividades relacionadas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, aluguer de máquinas, venda de material informático; actividades de limpeza e outras actividades de consultoria N.E.;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
- Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Mauro Lehener Orlando Cuber.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representarão, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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