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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Kentlaw Energy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031845, uma entidade denominada Kentlaw Energy Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Kagiso Kenridge Seleka, solteiro, de 34 anos de idade, nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º A02951707, emitido pela Migração de África do Sul aos 22 de Novembro de 2013, acidentalmente, residente no Distrito de Boane, Mozal, Condomínio Vila Esperança n.º 150, Município da Matola, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Leonido Fabião Banze, solteiro, de 36 anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Passaporte n.º 110100340390S, emitido em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2015, residente no Distrito de Boane, Mozal, Condomínio Vila Esperança, n.º 150, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Kentlaw Energy Mozambique, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, 1.º andar esquerdo, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: b) Comsultoria energética e solar;
- Número ou marcador, página 23: c) Análise e instalação de sistema de gestão de energia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, assim distribuídas: 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Kagiso Kenridge Seleka, correspondente a sessenta por cento do capital social, e outros 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Leonido Fabião Banze correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director das operações técnicas da empresa, é sócio Kagiso Kenridge Seleka e o sócio Leonildo Fabião Banze, é nomeado director-geral da empresa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) As operações de gestão perante todas instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar a sociedade mediante a assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios sócios, procuradores ou administradores, quando forem nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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