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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Vitory Perfect Tradind, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031896, uma entidade denominada Vitory Perfect Tradind, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Nasordina Craveiro Cossa Manhique, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene Habel Jafar, casa n.º 106, Q. 27 na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100364800F, emitido aos 2 de Setembro de 2016 Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Nelson Francisco Manhique, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito distrito de Marracuene, Habel Jafar, casa n.º 106, quarteirão 27, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100367870Q, emitido aos 16 de Novembro de 2015 Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Vitory Perfect Tradind, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 715/1.º andar, Bairro Central, nesta Cidade do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente. Criado por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes e demais aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Gestão de clientes petrolífera;
- Número ou marcador, página 25: b) Marketing;
- Número ou marcador, página 25: c) Intermediação de vendas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) pertencente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% por cento do capital social pertencente à sócia Nasordina Craveiro Cossa Manhique;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócio Nelson Francisco Manhique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhas dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um conselho de administração, composto por três membros a serem designados em assembleia geral. Fica desde já nomeada a senhora Nasordina Craveiro Cossa Manhique, como administradora, até a realização da primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 25: Em caso falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criadas, será distribuída a sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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