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Texto do artigo · p. 28 Tecno Ancai, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981610, uma entidade denominada Tecno Ancai, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 28 Tizora Zeca John, estado civil solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Bairro Triunfo Q. 2, casa n.º37 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490623M, emitido em 16 de Setembro de 2011 em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Tecno Ancai, Limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Tecno Ancai, Limitada, Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo- Matola Cidade, Bairro Matola B, Rua das Flores, Casa n.º 33,Q n.º 7.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por simples deliberação do sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento da actividade de:
Número ou marcador · p. 28 a) Electricidade;
Número ou marcador · p. 28 b) Electrónica;
Número ou marcador · p. 28 c) Instalação de redes;
Número ou marcador · p. 28 d) CCTV e programação informática.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (20.000,00 meticais) correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Tizora Zeca John.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Tizora Zeca Jonh.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tecno Ancai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981610, uma entidade denominada Tecno Ancai, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 28: Tizora Zeca John, estado civil solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Bairro Triunfo Q. 2, casa n.º37 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490623M, emitido em 16 de Setembro de 2011 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Tecno Ancai, Limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, e sede
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecno Ancai, Limitada, Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo- Matola Cidade, Bairro Matola B, Rua das Flores, Casa n.º 33,Q n.º 7.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Por simples deliberação do sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objectivo)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento da actividade de:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Electricidade;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Electrónica;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Instalação de redes;
  21. Número ou marcador, página 28: d) CCTV e programação informática.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (20.000,00 meticais) correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Tizora Zeca John.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Tizora Zeca Jonh.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 28: Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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