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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Tecno Ancai, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981610, uma entidade denominada Tecno Ancai, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 28: Tizora Zeca John, estado civil solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Bairro Triunfo Q. 2, casa n.º37 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490623M, emitido em 16 de Setembro de 2011 em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Tecno Ancai, Limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecno Ancai, Limitada, Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo- Matola Cidade, Bairro Matola B, Rua das Flores, Casa n.º 33,Q n.º 7.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por simples deliberação do sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento da actividade de:
- Número ou marcador, página 28: a) Electricidade;
- Número ou marcador, página 28: b) Electrónica;
- Número ou marcador, página 28: c) Instalação de redes;
- Número ou marcador, página 28: d) CCTV e programação informática.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (20.000,00 meticais) correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Tizora Zeca John.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Tizora Zeca Jonh.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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