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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Transcend Evarest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026051 uma entidade denominada Transcend Evarest - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Adriaan Johannes Van Reenen Botha, solteiro, portador do Passaporte n.º M00043023, emitido aos 10 de Junho de 2011 na República da África do Sul e válido até 9 de Junho de 2021, de nacionalidade sul-africana e residente em Moçambique no Bairro de Djuba, no complexo habitacional da Mozal River Camp no Posto Administrativo da Matola-Rio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de Transcend Evarest – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Boane, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Consultoria e acessória em engenharias de construção;
- Número ou marcador, página 36: b) Consultoria e acessória em engenharia eléctrica.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Quotização)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00 MT) subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcentos do capital pertencente ao sócio Adriaan Johannes Van Reenen Botha.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Texto do artigo, página 36: A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social e o seu mandato e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2018.O Técnico, Ilegível.
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