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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Indico Jet, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024253 uma entidade denominada Indico Jet, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: André António Massuanganhe, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208416M, emitido aos 3 de Março de 2016, Direcção de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Jet, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua 1.301 n.º 97, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Prática e ensino de actividades de recreação desportiva aquática e turística;
- Número ou marcador, página 37: b) Prática de pesca desportiva e recreativa;
- Número ou marcador, página 37: c) Prática de passeios turísticos;
- Número ou marcador, página 37: d) Importação/exportação e venda de diversos acessórios e equipamentos aquáticos e auto e ainda outros inerentes ao desporto marítimo e turismo;
- Número ou marcador, página 37: e) Venda de barcos e motos de recreio aquáticos novos e usados;
- Número ou marcador, página 37: f) Aluguer de barcos de recreio, motos e viaturas;
- Número ou marcador, página 37: g) Aluguer, venda de diversos equipamentos turísticos de diversão aquática e flyboarding.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única a saber:
- Texto do artigo, página 37: Uma quota única no valor nominal de 50. 000,00 MT, cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio André António Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentando por entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor André António Massuanganhe, sócio único que desde já fica nomeado administrador com plenos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados
- Texto do artigo, página 37: da sociedade devidamente autorizados á sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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