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Texto do artigo · p. 37 Indico Jet, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024253 uma entidade denominada Indico Jet, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 André António Massuanganhe, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208416M, emitido aos 3 de Março de 2016, Direcção de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Jet, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua 1.301 n.º 97, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Prática e ensino de actividades de recreação desportiva aquática e turística;
Número ou marcador · p. 37 b) Prática de pesca desportiva e recreativa;
Número ou marcador · p. 37 c) Prática de passeios turísticos;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação/exportação e venda de diversos acessórios e equipamentos aquáticos e auto e ainda outros inerentes ao desporto marítimo e turismo;
Número ou marcador · p. 37 e) Venda de barcos e motos de recreio aquáticos novos e usados;
Número ou marcador · p. 37 f) Aluguer de barcos de recreio, motos e viaturas;
Número ou marcador · p. 37 g) Aluguer, venda de diversos equipamentos turísticos de diversão aquática e flyboarding.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única a saber:
Texto do artigo · p. 37 Uma quota única no valor nominal de 50. 000,00 MT, cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio André António Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentando por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor André António Massuanganhe, sócio único que desde já fica nomeado administrador com plenos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados
Texto do artigo · p. 37 da sociedade devidamente autorizados á sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Indico Jet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024253 uma entidade denominada Indico Jet, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: André António Massuanganhe, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208416M, emitido aos 3 de Março de 2016, Direcção de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Jet, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua 1.301 n.º 97, Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Prática e ensino de actividades de recreação desportiva aquática e turística;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Prática de pesca desportiva e recreativa;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Prática de passeios turísticos;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Importação/exportação e venda de diversos acessórios e equipamentos aquáticos e auto e ainda outros inerentes ao desporto marítimo e turismo;
  19. Número ou marcador, página 37: e) Venda de barcos e motos de recreio aquáticos novos e usados;
  20. Número ou marcador, página 37: f) Aluguer de barcos de recreio, motos e viaturas;
  21. Número ou marcador, página 37: g) Aluguer, venda de diversos equipamentos turísticos de diversão aquática e flyboarding.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 37: Capital social
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única a saber:
  26. Texto do artigo, página 37: Uma quota única no valor nominal de 50. 000,00 MT, cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio André António Massuanganhe.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentando por entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: Administração
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor André António Massuanganhe, sócio único que desde já fica nomeado administrador com plenos.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados
  45. Texto do artigo, página 37: da sociedade devidamente autorizados á sociedade.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
  48. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 37: Dissolução e extinção da sociedade
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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