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- Texto do artigo, página 38: Organizações Carlitos Irmãos » em Sociedade Unipessoal denominada « Organizações Carlitos Irmãos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e seis, deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno De Albuquerque, licenciado em Direito, notário superior, foi transformada uma firma individual em sociedade sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações Carlitos Irmãos Sociedade Unipessoal, Limitadaabreviadamente Organizações Carlitos Irmãos, pelo senhor Carlitos Alfredo, solteiro, maior, natural de Namaripe-Angoche, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um zero zero quatro quatro oito sete A, emitido em dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de «Organizações Carlitos Irmãos Sociedade Unipessoal, Limitada – abreviadamente Organizações Carlitos Irmãos», constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sede da sociedade é no bairro no bairro Triangulo, Quarteirão sete, número vinte e dois, Cruzamento Fernão Veloso, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala, Nampula.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como por objecto comercio grosso e a retalho, com importação e exportação com venda ou comércio de material de construção; material de canalização, de electricidade, carpintaria, material electrónicos ou de escritório, loiças, tijoleiras ou material
- Texto do artigo, página 39: de cozinhas, tintas, gessos, portas ou janelas de todos tipos, venda de inertes, alumínios ou vidros, comércio e indústria de paves, lancis, blocos, pilares, vigas ou vigotas e qualquer outro maciço em betão ou ferro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade vai comércio de material de piscinas, frios, material para veículos ou motociclos, venda de acessórios para viaturas, venda de motorizadas, viaturas usadas ou em segunda mão.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade vai ai exercer actividades como: venda de produtos alimentares, congelados, enlatados, frutas; distribuição ou transporte de bens e serviços bem assim, actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações e adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Carlitos Alfredo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Carlitos Alfredo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Lucros
- Número ou marcador, página 39: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 39: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, doze de Julho
- Texto do artigo, página 39: de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Aida Zélia Augusto Mucore.
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