Almanazi Construções, Limitada

Texto extraído + documento associado

Almanazi Construções, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Almanazi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 3º Bairro Unidade Primeiro de Maio R/C s/n Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100974479, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Almanazi Construções, Limitada, e uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sede social na Cidade de Quelimane, na Avenida Eduardo n.º 8, Bairro 1º de Maio, Quelimane – Zambézia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sempre que for conveniente sob deliberação da assembleia geral poder-se-ão abrir sucursais, agencia , delegação ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durara por tempo indeterminado, contratando-se o início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objectivo
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social a empreitada de obras públicas em ramos de construção civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro de 800.000.00 (oitocentos mil meticais correspondentes a soma de duas quotas diferente, pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Deolinda Eusébioluís Sadina, com 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) corresponde50%.
Número ou marcador · p. 40 b) Mansur Cadre Basílio Amussa com 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) corresponde 50%.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão ou divisão de quota ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem
Texto do artigo · p. 40 de consentimento da sociedade; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 40 Três) O consentimento de sociedade é pedido por escrito com a indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ma ordinariamente uma vez por ano, normalmente na cede da sociedade para apresentação, e balanço de contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinária.
Número ou marcador · p. 40 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições que foram tomadas na sede social, em qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da cidade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Deolinda Eusébio Luís Sadina que desde já fica nomeada gerente, com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente, bem como para expedir cartas e demais correspondências avulsas, excepto na abertura de Conta Bancária que a Conta será Obrigada pelas Assinaturas dos dois sócios da Empresa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Assim sendo, fica o estatuto abaixo assinado pelos sócios desta sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Quelimane, 20 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Almanazi Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 3º Bairro Unidade Primeiro de Maio R/C s/n Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100974479, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Almanazi Construções, Limitada, e uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sede social na Cidade de Quelimane, na Avenida Eduardo n.º 8, Bairro 1º de Maio, Quelimane – Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que for conveniente sob deliberação da assembleia geral poder-se-ão abrir sucursais, agencia , delegação ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Duração
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade durara por tempo indeterminado, contratando-se o início a partir da data da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social a empreitada de obras públicas em ramos de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: Capital social
  16. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro de 800.000.00 (oitocentos mil meticais correspondentes a soma de duas quotas diferente, pertencente aos sócios seguintes:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Deolinda Eusébioluís Sadina, com 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) corresponde50%.
  18. Número ou marcador, página 40: b) Mansur Cadre Basílio Amussa com 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) corresponde 50%.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão ou divisão de quota ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem
  23. Texto do artigo, página 40: de consentimento da sociedade; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) O consentimento de sociedade é pedido por escrito com a indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral e representação social
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ma ordinariamente uma vez por ano, normalmente na cede da sociedade para apresentação, e balanço de contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinária.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições que foram tomadas na sede social, em qualquer objectivo.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da cidade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Deolinda Eusébio Luís Sadina que desde já fica nomeada gerente, com despesa de caução.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente, bem como para expedir cartas e demais correspondências avulsas, excepto na abertura de Conta Bancária que a Conta será Obrigada pelas Assinaturas dos dois sócios da Empresa.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: Contas e resultados
  37. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  41. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 40: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 40: Assim sendo, fica o estatuto abaixo assinado pelos sócios desta sociedade.
  46. Texto do artigo, página 40: Quelimane, 20 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.