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Texto do artigo · p. 40 Turística Venture 2005, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte de Maio de dois mil e dezoito, a sociedade Turística Venture 2005, Limitada, com sede na sede na cidade de Maputo, cujo capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil e quarenta e sete a folhas cento e trinta e três do livro C traço cinco e número dois mil trezentos oitenta e nove, à folhas setenta e quatro, do livro E traço catorze. Encontravase presente o sócio: i) Luís Alvarez Mora, detentor de uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos: Ponto Um. Cessão de quotas; Ponto Dois. Renuncia ao de gerente e
Texto do artigo · p. 40 director geral, nomeação de novo gerente e director-geral;
Texto do artigo · p. 40 Ponto três. Delegação de faculdades Aberta a sessão no primeiro ponto: o senhor Luís Alvarez Mora, cedeu parte da sua quota A sociedade Quirimbas SLU, sociedade domiciliada em Residencial Piolets Parc, Cami de lhes Marrades de Piol S/N, 3er pis B4, Apartamento 306, AD100 Canillo, Principado de Andorra representada neste acto pelo senhor Luís Alvarez Mora na qualidade de Administrador Único; No terceiro ponto: os senhores Isabel Martinez Corts e José Luís Herrero, respectivamente gerente e directorgeral da sociedade, renunciaram aos cargos pondo os seus lugares a disposição da sociedade, tendo sido designado por unanimidade os senhores Luís Alvarez Mora como gerente e a senhora Ana Rodriguez Perez como gente e directora geral.
Texto do artigo · p. 41 No Quarto ponto: foram conferidos aos senhores Luís Alvarez Mora e senhora Isabel Martinez Corts a faculdade de representar a sociedade de representar a sociedade a sociedade de maneira solidário e indistinta em nome da sociedade, possam comparecer em qualquer notário público e entidade publica, ou privada da Republica de Moçambique, aos efeitos de proceder a elevação publica dos acordos adoptados, sua inscrição nos registos pertinentes, bem como qualquer outro extremo que fosse necessário para sua eficácia e com carácter geral possam outorgar e assinar quantos documentos públicos e privados, inclusive de sanação e rectificação em seus termos mais amplos, sejam necessários para executar os acordos adoptados, ficando habilitados para realizar todos actos de gestão necessários para a validade dos presentes acordos e sua inscrição total ou parcial, quando proceda, nos registos públicos correspondentes. E em consequência, fica alterado o artigos primeiro, quinto, décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação por sociedade Turística Venture 2005, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data de constituição e se regera pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Quirimbas S.L.U, com uma quota de 19.000,00 MT(dezanove mil meticais) correspondentes a 99% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 b) Luís Alvarez Mora, com uma quota de 1.000,00 MT ( mil meticais) correspondentes a 1 % do capital social. - Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
Texto do artigo · p. 41 de Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Turística Venture 2005, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte de Maio de dois mil e dezoito, a sociedade Turística Venture 2005, Limitada, com sede na sede na cidade de Maputo, cujo capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil e quarenta e sete a folhas cento e trinta e três do livro C traço cinco e número dois mil trezentos oitenta e nove, à folhas setenta e quatro, do livro E traço catorze. Encontravase presente o sócio: i) Luís Alvarez Mora, detentor de uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos: Ponto Um. Cessão de quotas; Ponto Dois. Renuncia ao de gerente e
  3. Texto do artigo, página 40: director geral, nomeação de novo gerente e director-geral;
  4. Texto do artigo, página 40: Ponto três. Delegação de faculdades Aberta a sessão no primeiro ponto: o senhor Luís Alvarez Mora, cedeu parte da sua quota A sociedade Quirimbas SLU, sociedade domiciliada em Residencial Piolets Parc, Cami de lhes Marrades de Piol S/N, 3er pis B4, Apartamento 306, AD100 Canillo, Principado de Andorra representada neste acto pelo senhor Luís Alvarez Mora na qualidade de Administrador Único; No terceiro ponto: os senhores Isabel Martinez Corts e José Luís Herrero, respectivamente gerente e directorgeral da sociedade, renunciaram aos cargos pondo os seus lugares a disposição da sociedade, tendo sido designado por unanimidade os senhores Luís Alvarez Mora como gerente e a senhora Ana Rodriguez Perez como gente e directora geral.
  5. Texto do artigo, página 41: No Quarto ponto: foram conferidos aos senhores Luís Alvarez Mora e senhora Isabel Martinez Corts a faculdade de representar a sociedade de representar a sociedade a sociedade de maneira solidário e indistinta em nome da sociedade, possam comparecer em qualquer notário público e entidade publica, ou privada da Republica de Moçambique, aos efeitos de proceder a elevação publica dos acordos adoptados, sua inscrição nos registos pertinentes, bem como qualquer outro extremo que fosse necessário para sua eficácia e com carácter geral possam outorgar e assinar quantos documentos públicos e privados, inclusive de sanação e rectificação em seus termos mais amplos, sejam necessários para executar os acordos adoptados, ficando habilitados para realizar todos actos de gestão necessários para a validade dos presentes acordos e sua inscrição total ou parcial, quando proceda, nos registos públicos correspondentes. E em consequência, fica alterado o artigos primeiro, quinto, décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação por sociedade Turística Venture 2005, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data de constituição e se regera pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, divididos em duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 41: a) Quirimbas S.L.U, com uma quota de 19.000,00 MT(dezanove mil meticais) correspondentes a 99% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 41: b) Luís Alvarez Mora, com uma quota de 1.000,00 MT ( mil meticais) correspondentes a 1 % do capital social. - Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
  13. Texto do artigo, página 41: de Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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