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- Texto do artigo, página 41: Turística Venture 2005, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, a sociedade
- Texto do artigo, página 41: Turística Venture 2005, Limitada com sede na sede na Cidade de Maputo, cujo capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil e quarenta e sete a folhas cento e trinta e três do livro C traço cinco e número dois mil trezentos oitenta e nove, à folhas setenta e quatro, do livro E traço catorze. Encontrava-se representada e presente os sócios: i) Luís Alvarez mora uma quota de 18.000,00 MT(dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social, ii) Fundação Ibo Uma quota de 2.000,00 MT mil meticais correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 41: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 41: Ponto Um: cessão de quotas Aberta a sessão a sócia Fundação Ibo, detentor de uma quota no valor de 2.000,00 meticais correspondente a 10% (dez por cento) do capital social cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Luís Alvarez Mora e abandonou a Sociedade. E em consequência, fica alterado o artigos primeiro, quinto, décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação por Sociedade Turística Venture 2005 - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Luís Alvarez Mora.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois membros, sendo um o sócio único e outro um administrador designado pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 41: Os membros do conselho de gerência são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranha a sociedade, e sendo
- Texto do artigo, página 41: dispensada de prestar caução para o exercício do cargo. Caberá ao conselho de gerência designar de entre os seus membros o respectivo presidente.
- Texto do artigo, página 41: Em tudo não alterado continua em vigor as
- Texto do artigo, página 41: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 41: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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