Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Turística Venture 2005, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, a sociedade
Texto do artigo · p. 41 Turística Venture 2005, Limitada com sede na sede na Cidade de Maputo, cujo capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil e quarenta e sete a folhas cento e trinta e três do livro C traço cinco e número dois mil trezentos oitenta e nove, à folhas setenta e quatro, do livro E traço catorze. Encontrava-se representada e presente os sócios: i) Luís Alvarez mora uma quota de 18.000,00 MT(dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social, ii) Fundação Ibo Uma quota de 2.000,00 MT mil meticais correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 41 Ponto Um: cessão de quotas Aberta a sessão a sócia Fundação Ibo, detentor de uma quota no valor de 2.000,00 meticais correspondente a 10% (dez por cento) do capital social cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Luís Alvarez Mora e abandonou a Sociedade. E em consequência, fica alterado o artigos primeiro, quinto, décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação por Sociedade Turística Venture 2005 - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Luís Alvarez Mora.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois membros, sendo um o sócio único e outro um administrador designado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 41 Os membros do conselho de gerência são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranha a sociedade, e sendo
Texto do artigo · p. 41 dispensada de prestar caução para o exercício do cargo. Caberá ao conselho de gerência designar de entre os seus membros o respectivo presidente.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 41 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 41 de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Turística Venture 2005, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 41: Turística Venture 2005, Limitada com sede na sede na Cidade de Maputo, cujo capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil e quarenta e sete a folhas cento e trinta e três do livro C traço cinco e número dois mil trezentos oitenta e nove, à folhas setenta e quatro, do livro E traço catorze. Encontrava-se representada e presente os sócios: i) Luís Alvarez mora uma quota de 18.000,00 MT(dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social, ii) Fundação Ibo Uma quota de 2.000,00 MT mil meticais correspondente a 10% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 41: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  5. Texto do artigo, página 41: Ponto Um: cessão de quotas Aberta a sessão a sócia Fundação Ibo, detentor de uma quota no valor de 2.000,00 meticais correspondente a 10% (dez por cento) do capital social cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Luís Alvarez Mora e abandonou a Sociedade. E em consequência, fica alterado o artigos primeiro, quinto, décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação por Sociedade Turística Venture 2005 - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Luís Alvarez Mora.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 41: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois membros, sendo um o sócio único e outro um administrador designado pelo sócio único.
  14. Texto do artigo, página 41: Os membros do conselho de gerência são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranha a sociedade, e sendo
  15. Texto do artigo, página 41: dispensada de prestar caução para o exercício do cargo. Caberá ao conselho de gerência designar de entre os seus membros o respectivo presidente.
  16. Texto do artigo, página 41: Em tudo não alterado continua em vigor as
  17. Texto do artigo, página 41: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  18. Texto do artigo, página 41: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.