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- Texto do artigo, página 41: The ARC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada The ARC, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Cornelius Johannes Esterhuizen matriculada nos Livros de Registo de Entidades Legais sob o número dois mil trezentos trinta e oito, à folhas oitenta e nove, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e trinta e sete, à folhas doze, do livro E traço dezasseis, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de The ARC – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de The ARC, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Imóvel conhecido por Restaurante 556, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) Restaurante e bar; e
- Número ou marcador, página 42: b) Acomodação e aluguer de quartos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e administração)
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Cornelius Johannes Esterhuizen.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 42: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Lucros)
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 42: dois de Fevereiro, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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