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- Texto do artigo, página 42: Gump, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por da reunião extraordinária da assembleia geral, de doze de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Gump Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10091258, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00 MT (dez mil meticais), foi aprovada a alteração da sede social da sociedade, da alteração do objecto social, e por consequência, alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 42: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Gump, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.◦ 245, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 42: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
- Número ou marcador, página 42: b) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 42: c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
- Número ou marcador, página 42: d) Gestão de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 42: e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
- Número ou marcador, página 42: f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
- Número ou marcador, página 42: g) Concessão de direitos sobre imóveis;
- Número ou marcador, página 42: h) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não;
- Número ou marcador, página 42: i) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
- Número ou marcador, página 42: j) Procurement;
- Número ou marcador, página 42: k) Prestação de serviço de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, avaliação e internacionalização de empresas;
- Número ou marcador, página 42: l) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: m) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
- Texto do artigo, página 43: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 43: Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que se encontra dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joel Soares Prista;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Zina Mogne Tavares.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Prestações acessórias, suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos, dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão solicitar contribuições suplementares, onerosas ou não, em dinheiro, bens ou equipamentos, nos termos e condições definidas na reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, i.e, nos casos de renúncia do sócio.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade dentro de um prazo de 90 (noventa dias) após o conhecimento de qualquer dos seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 43: a) Acordo entre as partes;
- Número ou marcador, página 43: b) Morte ou incapacidade do sócio;
- Número ou marcador, página 43: c) Indícios ou provas de prática de actos criminais por parte do sócio;
- Número ou marcador, página 43: d) Conduta não profissional ou falência do sócio;
- Número ou marcador, página 43: e) Comportamento contrário aos interesses da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a negligência, fraude, burla, violação da lei, regulamentos, normas, princípios ou convenções internas;
- Número ou marcador, página 43: f) Quando a quota é o objecto de penhora, apreensão ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 43: g) Outras causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 43: Três) No lugar de amortizar a quota, a sociedade poderá adquirir a quota por si ou vendê-la a um outro sócio ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
- Texto do artigo, página 43: outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 43: Três) Exceptuam-se do disposto no número 2 anterior as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a Administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Votação
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados pelo menos 49% dos sócios, salvo o disposto no número 3 abaixo. Caso o quórum não esteja presente dentro de uma hora a partir da hora marcada para a assembleia geral, a reunião será adiada para 15 (quinze dias) úteis na mesma hora e local.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Caso o quórum não esteja presente dentro de 1 (uma) hora da hora marcada para a assembleia geral adiada, os representantes dos sócios presentes na reunião adiada constituirão o quórum para discutir a agenda.
- Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto no caso de matérias reservadas.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Administração e representação
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas
- Texto do artigo, página 44: à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Poderes da administração
- Texto do artigo, página 44: Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano do exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Resultados
- Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
- Texto do artigo, página 44: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com o estabelecido no acordo parassocial e nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por maioria qualificada de 60% dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Disposições finais
- Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Gump, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: INM
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