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Texto do artigo · p. 42 Gump, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por da reunião extraordinária da assembleia geral, de doze de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Gump Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10091258, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00 MT (dez mil meticais), foi aprovada a alteração da sede social da sociedade, da alteração do objecto social, e por consequência, alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 42 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Gump, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.◦ 245, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 42 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 42 c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
Número ou marcador · p. 42 d) Gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 42 e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 42 f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
Número ou marcador · p. 42 g) Concessão de direitos sobre imóveis;
Número ou marcador · p. 42 h) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não;
Número ou marcador · p. 42 i) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 42 j) Procurement;
Número ou marcador · p. 42 k) Prestação de serviço de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, avaliação e internacionalização de empresas;
Número ou marcador · p. 42 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 m) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 43 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 43 Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que se encontra dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joel Soares Prista;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Zina Mogne Tavares.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações acessórias, suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entendem-se por suprimentos, dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão solicitar contribuições suplementares, onerosas ou não, em dinheiro, bens ou equipamentos, nos termos e condições definidas na reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, i.e, nos casos de renúncia do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade dentro de um prazo de 90 (noventa dias) após o conhecimento de qualquer dos seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 43 a) Acordo entre as partes;
Número ou marcador · p. 43 b) Morte ou incapacidade do sócio;
Número ou marcador · p. 43 c) Indícios ou provas de prática de actos criminais por parte do sócio;
Número ou marcador · p. 43 d) Conduta não profissional ou falência do sócio;
Número ou marcador · p. 43 e) Comportamento contrário aos interesses da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a negligência, fraude, burla, violação da lei, regulamentos, normas, princípios ou convenções internas;
Número ou marcador · p. 43 f) Quando a quota é o objecto de penhora, apreensão ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 43 g) Outras causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) No lugar de amortizar a quota, a sociedade poderá adquirir a quota por si ou vendê-la a um outro sócio ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
Texto do artigo · p. 43 outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Exceptuam-se do disposto no número 2 anterior as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a Administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Votação
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados pelo menos 49% dos sócios, salvo o disposto no número 3 abaixo. Caso o quórum não esteja presente dentro de uma hora a partir da hora marcada para a assembleia geral, a reunião será adiada para 15 (quinze dias) úteis na mesma hora e local.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso o quórum não esteja presente dentro de 1 (uma) hora da hora marcada para a assembleia geral adiada, os representantes dos sócios presentes na reunião adiada constituirão o quórum para discutir a agenda.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto no caso de matérias reservadas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas
Texto do artigo · p. 44 à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Poderes da administração
Texto do artigo · p. 44 Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano do exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 44 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com o estabelecido no acordo parassocial e nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por maioria qualificada de 60% dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Gump, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Gump, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por da reunião extraordinária da assembleia geral, de doze de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Gump Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10091258, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00 MT (dez mil meticais), foi aprovada a alteração da sede social da sociedade, da alteração do objecto social, e por consequência, alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 42: Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Gump, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.◦ 245, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: Duração
  12. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
  16. Número ou marcador, página 42: b) Gestão de imóveis próprios;
  17. Número ou marcador, página 42: c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
  18. Número ou marcador, página 42: d) Gestão de investimentos imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 42: e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
  20. Número ou marcador, página 42: f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
  21. Número ou marcador, página 42: g) Concessão de direitos sobre imóveis;
  22. Número ou marcador, página 42: h) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não;
  23. Número ou marcador, página 42: i) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  24. Número ou marcador, página 42: j) Procurement;
  25. Número ou marcador, página 42: k) Prestação de serviço de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, avaliação e internacionalização de empresas;
  26. Número ou marcador, página 42: l) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 42: m) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
  30. Texto do artigo, página 43: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  32. Texto do artigo, página 43: Do capital social
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 43: Capital social
  35. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que se encontra dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joel Soares Prista;
  37. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Zina Mogne Tavares.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 43: Prestações acessórias, suplementares e suprimentos
  41. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos, dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão solicitar contribuições suplementares, onerosas ou não, em dinheiro, bens ou equipamentos, nos termos e condições definidas na reunião da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 43: Divisão e transmissão de quotas
  46. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  49. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  52. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, i.e, nos casos de renúncia do sócio.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade dentro de um prazo de 90 (noventa dias) após o conhecimento de qualquer dos seguintes aspectos:
  54. Número ou marcador, página 43: a) Acordo entre as partes;
  55. Número ou marcador, página 43: b) Morte ou incapacidade do sócio;
  56. Número ou marcador, página 43: c) Indícios ou provas de prática de actos criminais por parte do sócio;
  57. Número ou marcador, página 43: d) Conduta não profissional ou falência do sócio;
  58. Número ou marcador, página 43: e) Comportamento contrário aos interesses da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a negligência, fraude, burla, violação da lei, regulamentos, normas, princípios ou convenções internas;
  59. Número ou marcador, página 43: f) Quando a quota é o objecto de penhora, apreensão ou venda judicial;
  60. Número ou marcador, página 43: g) Outras causas previstas na lei.
  61. Número ou marcador, página 43: Três) No lugar de amortizar a quota, a sociedade poderá adquirir a quota por si ou vendê-la a um outro sócio ou a um terceiro.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 43: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  64. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
  72. Texto do artigo, página 43: outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  73. Número ou marcador, página 43: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  74. Número ou marcador, página 43: Três) Exceptuam-se do disposto no número 2 anterior as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  76. Número ou marcador, página 43: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  77. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 43: Representação em assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 43: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a Administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão
  80. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  81. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 43: Votação
  83. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados pelo menos 49% dos sócios, salvo o disposto no número 3 abaixo. Caso o quórum não esteja presente dentro de uma hora a partir da hora marcada para a assembleia geral, a reunião será adiada para 15 (quinze dias) úteis na mesma hora e local.
  84. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso o quórum não esteja presente dentro de 1 (uma) hora da hora marcada para a assembleia geral adiada, os representantes dos sócios presentes na reunião adiada constituirão o quórum para discutir a agenda.
  85. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto no caso de matérias reservadas.
  86. Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  90. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  92. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  94. Número ou marcador, página 44: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 44: Seis) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas
  96. Texto do artigo, página 44: à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 44: Poderes da administração
  99. Texto do artigo, página 44: Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  100. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  101. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
  103. Número ou marcador, página 44: Um) O ano do exercício social coincide com o ano civil.
  104. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  105. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 44: Resultados
  108. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  109. Texto do artigo, página 44: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  110. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com o estabelecido no acordo parassocial e nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por maioria qualificada de 60% dos seus sócios.
  115. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  120. Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  121. Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Gump, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 44: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 45: INM
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