Associação Bloco 4 Foundation

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Associação Bloco 4 Foundation

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Texto do artigo · p. 2 Associação Bloco 4 Foundation
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração, objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída Associação Bloco 4 Foundation de Moçambique, adiante designada por B4F. A Associação Bloco 4 Foudantion é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação Bloco 4 Foudantion é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro Ferroviário, rua da Beira n.º 4343, 8 R/C, podendo criar delegações a nível nacional
Texto do artigo · p. 2 ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins. Ela é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação Bloco 4 Foudantion tem como objectivo geral fomentar o reconhecimento e a garantia de direitos fundamentais plasmados nos textos constitucionais, muitas vezes desconhecidos pelas comunidades menos favorecidas. Especificamente, busca o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Combater a desigualdade social promovendo o desenvolvimento educacional e a capacitação profissional, que permitam a inserção ou a reinserção social das comunidades menos favorecidas em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 b) Incentivar o empreendedorismo social e apoiar o voluntariado;
Número ou marcador · p. 2 c) Otimizar a oportunidade social e incentivar experiências lucrativas e não lucrativas de novos sistemas alternativos de emprego e crédito;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover os direitos humanos, a democracia, os valores e os princípios associativistas universais, incentivando parceiras para a criação de abordagens inovadoras no exercício dos direitos cívicos e de cidadania;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover e divulgar a investigação na área do activismo, movimentos sociais, culturas e sociabilidades juvenis bem como debates e publicação de pesquisas e campanhas;
Número ou marcador · p. 2 f) Incentivar o desenvolvimento de aplicativos informáticos para o emponderamento da cidadania activa e empreendedorismo social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua ação e motivação tenham contribuído para o engrandecimento e progresso da Associação Bloco 4 Foundation.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão dos membros, será feita por proposta da Direcção Executiva ou por um mínimo de dois terços dos membros fundadores no pleno gozo de seus direitos e aprovada pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação Bloco 4 Foudantion agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 3 d) Méritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros que não paguem a quota anual estabelecida;
Número ou marcador · p. 3 b) Os membros que violem gravemente as disposições estatutárias da associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 3 c) Os membros que por manifestações expressas, assim o desejar;
Número ou marcador · p. 3 d) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 3 e) Difamação da associação, de seus membros ou de seus associados;
Número ou marcador · p. 3 f) Actividades contrárias às decisões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro pelos motivos expressos na alínea b), do número anterior far-se-á por decisão da Assembleia Geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcção, cumprida a lei geral e o regulamento interno, enviada ao interessado em carta registada, com aviso de recepção com 60 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Ser informado periodicamente das actividades da associação Bloco 4 Foudantion e sobre a gestão corrente da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de membros, nos termos dos estatutos associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail ou uma carta dirigida ao respectivo diretor executivo;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 3 g) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 h) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 3 i) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários e por mérito, gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos na alínea c) e f) do número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da Associação Bloco 4 Foudantion os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para a realização dos fins da Associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 3 b) Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos com dedicação e zelo;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar a quota anual que for estabelecida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar na Assembleia Geral e com regularidade nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 f) Acatar e cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas pela assembleia;
Número ou marcador · p. 3 e) Preservação e valorização do património da Associação Bloco 4 Foudantion.
Número ou marcador · p. 3 g) Prestar à entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
Número ou marcador · p. 3 h) Adotar uma conduta responsável e ético-profissional, actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, enumeração, elegibilidade e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A associação é dotada dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 d) Núcleo de Conselheiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Regime de incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Direção Executiva, Conselho Fiscal e do Núcleo de Conselheiros são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Bloco 4 Foudantion, de natureza deliberativa e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral delibera com dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, e esta tem um mandato de cinco (5) anos renováveis apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O exercício de funções de titular da Mesa da Assembleia Geral não é remunerado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano, na primeira quinzena de Fevereiro para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, e na primeira quinzena de Dezembro de cada ano, para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos titulares dos órgãos da Associação Bloco 4 Foudantion e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa da Direção Executiva, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, competindo a aquele dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e ao último elaborar as actas ou sínteses.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo
Texto do artigo · p. 4 de quinze dias de antecedência, por carta,e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deverá indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, bastará a presença de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Sete) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas á ordem de trabalhos, salvo se todos os associados concordaram.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A Assembleia Geral aprovará um Regulamento de Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete á Assembleia Geral tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete em exclusivo á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir e aprovar a Política e Acção Geral da Associação Bloco 4 Foudantion em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da Associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar os regulamentos internos da Associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o plano estratégico, plano de acção, o Plano de Actividades e Orçamento;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar relatório de Actividades e o Relatório de Contas apresentado pela Direção Executiva, ouvido o Parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar a admissão de membros efectivos e os membros do Núcleo de Conselheiros, deliberar sobre a extinção da Associação Bloco 4 Foudantion e liquidação do seu património nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 4 i) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada e de reconhecido mérito e avaliar periodicamente o desempenho da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Direcção Executiva (Natureza, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva é por natureza o órgão administrativo ou executivo da organização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva é constituída por um Director Executivo, Coordenadores de Programas e um Administrador.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Direcção Executiva é dirigida pelo Director Executivo eleito na Assembleia Geral, por maioria absoluta, propostos pelos membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Uma vez eleito, o Director Executivo constituirá a sua equipa de gestão. E, a direcção deverá depois de constituída ser ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O mandato do Director Executivo é de cinco (5) anos renováveis apenas por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O trabalho realizado pelos membros da Direcção Executiva é remunerado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem Competência da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o plano estratégico, o plano de actividade, o orçamento, o plano de acção e os Programas de actividades anuais, executar o plano estratégico, o plano de actividade, o orçamento e o plano de acção;
Número ou marcador · p. 4 c) Acompanhar a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre quaisquer outras matérias no âmbito da acção e administração da Associação Bloco 4 Foudantion e que não sejam competências naturais da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter aprovação Assembleia Geral uma proposta de regulamento de funcionamento da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As responsabilidades dos coordenadores de programas e do administrador serão especificadas pelo regulamento de funcionamento da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Director.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Associação Bloco 4 Foudantion.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços, sob proposta dos membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os Membros do Conselho Fiscal têm um mandato de cinco (5) anos, renováveis apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal designará entre os seus membros o Presidente.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas atividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar se a administração da associação é exercida de acordo com os estatutos e a lei;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar as contas da Associação Bloco 4 Foudantion e emitir pareceres trimestrais;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e emitir no início de cada ano, o parecer sobre o relatório de actividades e o balanço de contas do ano económico precedente e propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra regulamentares as contas da Associação Bloco 4 Foudantion, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Núcleo de Conselheiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Natureza, composição e mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) O Núcleo de Conselheiros é um órgão de consulta e aconselhamento permanente e estratégico do Bloco 4 Foudantion.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Núcleo de Conselheiros é composto por 5 individualidades de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Núcleo de Conselheiros tem um mandato de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Núcleo de Conselheiros são propostos pela Direcção Executiva ou por um quarto dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A aprovação das candidaturas a membro do Núcleo de Conselheiro é feita pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Núcleo de Conselheiros:
Número ou marcador · p. 5 a) Aconselhar, recomendar, sugerir e propor em questões importantes da vida da organização;
Número ou marcador · p. 5 b) Aconselhar a Bloco 4 Foudantion e emitir pareceres sobre a gestão estratégica, linha editorial e sobre procedimentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir parecer sobre os documentos normativos, políticas, programas anuais, planos e orçamentos da Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, com direito a palavra mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Património
Número ou marcador · p. 5 Um) Integram o património da associação Bloco 4 Foudantion, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O património do associação Bloco 4 Foudantion é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias pagas pelos membros no acto de admissão;
Número ou marcador · p. 5 b) Quotas pagas pelos membros anualmente;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
Número ou marcador · p. 5 d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
Número ou marcador · p. 5 e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Regime de gestão
Texto do artigo · p. 5 A Associação Bloco 4 Foudantion aprovará um regulamento que fixará as linhas de orientação sobre a gestão dos bens da organização.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Formas de extinção
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação Bloco 4 Foudantion extinguir-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de extinção, o património será destinado á prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado, pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Votação da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Bloco 4 Foudantion dissolver-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Bloco 4 Foundation
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração, objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída Associação Bloco 4 Foundation de Moçambique, adiante designada por B4F. A Associação Bloco 4 Foudantion é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislações em vigor.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 2: A associação Bloco 4 Foudantion é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro Ferroviário, rua da Beira n.º 4343, 8 R/C, podendo criar delegações a nível nacional
  9. Texto do artigo, página 2: ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins. Ela é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 2: A associação Bloco 4 Foudantion tem como objectivo geral fomentar o reconhecimento e a garantia de direitos fundamentais plasmados nos textos constitucionais, muitas vezes desconhecidos pelas comunidades menos favorecidas. Especificamente, busca o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Combater a desigualdade social promovendo o desenvolvimento educacional e a capacitação profissional, que permitam a inserção ou a reinserção social das comunidades menos favorecidas em Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o empreendedorismo social e apoiar o voluntariado;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Otimizar a oportunidade social e incentivar experiências lucrativas e não lucrativas de novos sistemas alternativos de emprego e crédito;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Promover os direitos humanos, a democracia, os valores e os princípios associativistas universais, incentivando parceiras para a criação de abordagens inovadoras no exercício dos direitos cívicos e de cidadania;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Promover e divulgar a investigação na área do activismo, movimentos sociais, culturas e sociabilidades juvenis bem como debates e publicação de pesquisas e campanhas;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Incentivar o desenvolvimento de aplicativos informáticos para o emponderamento da cidadania activa e empreendedorismo social.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  22. Número ou marcador, página 2: Um) São membros pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua ação e motivação tenham contribuído para o engrandecimento e progresso da Associação Bloco 4 Foundation.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros, será feita por proposta da Direcção Executiva ou por um mínimo de dois terços dos membros fundadores no pleno gozo de seus direitos e aprovada pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  26. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação Bloco 4 Foudantion agrupam-se nas seguintes categorias:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  29. Número ou marcador, página 3: c) Honorários;
  30. Número ou marcador, página 3: d) Méritos.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  33. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Os membros que não paguem a quota anual estabelecida;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Os membros que violem gravemente as disposições estatutárias da associação Bloco 4 Foudantion;
  36. Número ou marcador, página 3: c) Os membros que por manifestações expressas, assim o desejar;
  37. Número ou marcador, página 3: d) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
  38. Número ou marcador, página 3: e) Difamação da associação, de seus membros ou de seus associados;
  39. Número ou marcador, página 3: f) Actividades contrárias às decisões das assembleias gerais.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro pelos motivos expressos na alínea b), do número anterior far-se-á por decisão da Assembleia Geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcção, cumprida a lei geral e o regulamento interno, enviada ao interessado em carta registada, com aviso de recepção com 60 dias de antecedência.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  43. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Ser informado periodicamente das actividades da associação Bloco 4 Foudantion e sobre a gestão corrente da organização;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da associação Bloco 4 Foudantion;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de membros, nos termos dos estatutos associação Bloco 4 Foudantion;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail ou uma carta dirigida ao respectivo diretor executivo;
  48. Número ou marcador, página 3: e) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação Bloco 4 Foudantion;
  49. Número ou marcador, página 3: f) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  50. Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral, nos termos estatutários;
  51. Número ou marcador, página 3: h) Solicitar a sua desvinculação;
  52. Número ou marcador, página 3: i) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e por mérito, gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos na alínea c) e f) do número anterior.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  56. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação Bloco 4 Foudantion os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para a realização dos fins da Associação Bloco 4 Foudantion;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos com dedicação e zelo;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Pagar a quota anual que for estabelecida pela Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: d) Participar na Assembleia Geral e com regularidade nas suas actividades.
  61. Número ou marcador, página 3: f) Acatar e cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas pela assembleia;
  62. Número ou marcador, página 3: e) Preservação e valorização do património da Associação Bloco 4 Foudantion.
  63. Número ou marcador, página 3: g) Prestar à entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
  64. Número ou marcador, página 3: h) Adotar uma conduta responsável e ético-profissional, actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, enumeração, elegibilidade e funcionamento
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 3: A associação é dotada dos seguintes órgãos:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Direção Executiva;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; e
  72. Número ou marcador, página 3: d) Núcleo de Conselheiros.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 3: Regime de incompatibilidade
  75. Texto do artigo, página 3: As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Direção Executiva, Conselho Fiscal e do Núcleo de Conselheiros são incompatíveis entre si.
  76. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Bloco 4 Foudantion, de natureza deliberativa e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral delibera com dois terços dos membros presentes.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
  82. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, e esta tem um mandato de cinco (5) anos renováveis apenas uma única vez.
  84. Número ou marcador, página 3: Seis) O exercício de funções de titular da Mesa da Assembleia Geral não é remunerado.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano, na primeira quinzena de Fevereiro para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, e na primeira quinzena de Dezembro de cada ano, para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos titulares dos órgãos da Associação Bloco 4 Foudantion e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa da Direção Executiva, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, competindo a aquele dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e ao último elaborar as actas ou sínteses.
  91. Número ou marcador, página 3: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo
  92. Texto do artigo, página 4: de quinze dias de antecedência, por carta,e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deverá indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
  93. Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, bastará a presença de metade dos membros.
  94. Número ou marcador, página 4: Sete) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas á ordem de trabalhos, salvo se todos os associados concordaram.
  95. Número ou marcador, página 4: Oito) A Assembleia Geral aprovará um Regulamento de Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 4: Competências da assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 4: Um) Compete á Assembleia Geral tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete em exclusivo á Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 4: a) Definir e aprovar a Política e Acção Geral da Associação Bloco 4 Foudantion em conformidade com os seus fins;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da Associação Bloco 4 Foudantion;
  102. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes;
  103. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os regulamentos internos da Associação Bloco 4 Foudantion;
  104. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o plano estratégico, plano de acção, o Plano de Actividades e Orçamento;
  105. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar relatório de Actividades e o Relatório de Contas apresentado pela Direção Executiva, ouvido o Parecer do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a admissão de membros efectivos e os membros do Núcleo de Conselheiros, deliberar sobre a extinção da Associação Bloco 4 Foudantion e liquidação do seu património nos termos da lei;
  107. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
  108. Número ou marcador, página 4: i) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada e de reconhecido mérito e avaliar periodicamente o desempenho da Direcção Executiva.
  109. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  111. Texto do artigo, página 4: Direcção Executiva (Natureza, composição e mandato)
  112. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é por natureza o órgão administrativo ou executivo da organização.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é constituída por um Director Executivo, Coordenadores de Programas e um Administrador.
  114. Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção Executiva é dirigida pelo Director Executivo eleito na Assembleia Geral, por maioria absoluta, propostos pelos membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
  115. Número ou marcador, página 4: Quatro) Uma vez eleito, o Director Executivo constituirá a sua equipa de gestão. E, a direcção deverá depois de constituída ser ratificada pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 4: Cinco) O mandato do Director Executivo é de cinco (5) anos renováveis apenas por mais um mandato.
  117. Número ou marcador, página 4: Seis) O trabalho realizado pelos membros da Direcção Executiva é remunerado.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  119. Texto do artigo, página 4: Competências da Direcção Executiva
  120. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem Competência da Direcção Executiva:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Associação Bloco 4 Foudantion;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Preparar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o plano estratégico, o plano de actividade, o orçamento, o plano de acção e os Programas de actividades anuais, executar o plano estratégico, o plano de actividade, o orçamento e o plano de acção;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre quaisquer outras matérias no âmbito da acção e administração da Associação Bloco 4 Foudantion e que não sejam competências naturais da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 4: e) Submeter aprovação Assembleia Geral uma proposta de regulamento de funcionamento da Direcção Executiva.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) As responsabilidades dos coordenadores de programas e do administrador serão especificadas pelo regulamento de funcionamento da Direcção Executiva.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  128. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  129. Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Director.
  130. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  132. Texto do artigo, página 4: (Natureza, Composição e mandato)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Associação Bloco 4 Foudantion.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços, sob proposta dos membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) Os Membros do Conselho Fiscal têm um mandato de cinco (5) anos, renováveis apenas uma única vez.
  136. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal designará entre os seus membros o Presidente.
  137. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas atividades.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 4: Competências
  140. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Verificar se a administração da associação é exercida de acordo com os estatutos e a lei;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Verificar as contas da Associação Bloco 4 Foudantion e emitir pareceres trimestrais;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir no início de cada ano, o parecer sobre o relatório de actividades e o balanço de contas do ano económico precedente e propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra regulamentares as contas da Associação Bloco 4 Foudantion, sempre que se julgar necessário.
  144. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Núcleo de Conselheiros
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  146. Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e mandato
  147. Número ou marcador, página 4: Um) O Núcleo de Conselheiros é um órgão de consulta e aconselhamento permanente e estratégico do Bloco 4 Foudantion.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) O Núcleo de Conselheiros é composto por 5 individualidades de reconhecido mérito.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Núcleo de Conselheiros tem um mandato de 5 anos renováveis.
  150. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Núcleo de Conselheiros são propostos pela Direcção Executiva ou por um quarto dos membros da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: Cinco) A aprovação das candidaturas a membro do Núcleo de Conselheiro é feita pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  153. Texto do artigo, página 5: Competências
  154. Texto do artigo, página 5: Compete ao Núcleo de Conselheiros:
  155. Número ou marcador, página 5: a) Aconselhar, recomendar, sugerir e propor em questões importantes da vida da organização;
  156. Número ou marcador, página 5: b) Aconselhar a Bloco 4 Foudantion e emitir pareceres sobre a gestão estratégica, linha editorial e sobre procedimentos;
  157. Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre os documentos normativos, políticas, programas anuais, planos e orçamentos da Bloco 4 Foudantion;
  158. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, com direito a palavra mas sem direito a voto.
  159. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  161. Texto do artigo, página 5: Património
  162. Número ou marcador, página 5: Um) Integram o património da associação Bloco 4 Foudantion, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  163. Número ou marcador, página 5: Dois) O património do associação Bloco 4 Foudantion é constituído por:
  164. Número ou marcador, página 5: a) Jóias pagas pelos membros no acto de admissão;
  165. Número ou marcador, página 5: b) Quotas pagas pelos membros anualmente;
  166. Número ou marcador, página 5: c) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
  167. Número ou marcador, página 5: d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
  168. Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  170. Texto do artigo, página 5: Regime de gestão
  171. Texto do artigo, página 5: A Associação Bloco 4 Foudantion aprovará um regulamento que fixará as linhas de orientação sobre a gestão dos bens da organização.
  172. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  174. Texto do artigo, página 5: Formas de extinção
  175. Número ou marcador, página 5: Um) A associação Bloco 4 Foudantion extinguir-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção, o património será destinado á prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado, pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINE E QUATRO
  178. Texto do artigo, página 5: Votação da dissolução e liquidação
  179. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Bloco 4 Foudantion dissolver-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros presentes e com direito a voto.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
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