Associação Bloco 4 Foundation
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Associação Bloco 4 Foundation
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- Texto do artigo, página 2: Associação Bloco 4 Foundation
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração, objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída Associação Bloco 4 Foundation de Moçambique, adiante designada por B4F. A Associação Bloco 4 Foudantion é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislações em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação Bloco 4 Foudantion é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro Ferroviário, rua da Beira n.º 4343, 8 R/C, podendo criar delegações a nível nacional
- Texto do artigo, página 2: ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins. Ela é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A associação Bloco 4 Foudantion tem como objectivo geral fomentar o reconhecimento e a garantia de direitos fundamentais plasmados nos textos constitucionais, muitas vezes desconhecidos pelas comunidades menos favorecidas. Especificamente, busca o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Combater a desigualdade social promovendo o desenvolvimento educacional e a capacitação profissional, que permitam a inserção ou a reinserção social das comunidades menos favorecidas em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o empreendedorismo social e apoiar o voluntariado;
- Número ou marcador, página 2: c) Otimizar a oportunidade social e incentivar experiências lucrativas e não lucrativas de novos sistemas alternativos de emprego e crédito;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover os direitos humanos, a democracia, os valores e os princípios associativistas universais, incentivando parceiras para a criação de abordagens inovadoras no exercício dos direitos cívicos e de cidadania;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover e divulgar a investigação na área do activismo, movimentos sociais, culturas e sociabilidades juvenis bem como debates e publicação de pesquisas e campanhas;
- Número ou marcador, página 2: f) Incentivar o desenvolvimento de aplicativos informáticos para o emponderamento da cidadania activa e empreendedorismo social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua ação e motivação tenham contribuído para o engrandecimento e progresso da Associação Bloco 4 Foundation.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros, será feita por proposta da Direcção Executiva ou por um mínimo de dois terços dos membros fundadores no pleno gozo de seus direitos e aprovada pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação Bloco 4 Foudantion agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 3: d) Méritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os membros que não paguem a quota anual estabelecida;
- Número ou marcador, página 3: b) Os membros que violem gravemente as disposições estatutárias da associação Bloco 4 Foudantion;
- Número ou marcador, página 3: c) Os membros que por manifestações expressas, assim o desejar;
- Número ou marcador, página 3: d) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 3: e) Difamação da associação, de seus membros ou de seus associados;
- Número ou marcador, página 3: f) Actividades contrárias às decisões das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro pelos motivos expressos na alínea b), do número anterior far-se-á por decisão da Assembleia Geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcção, cumprida a lei geral e o regulamento interno, enviada ao interessado em carta registada, com aviso de recepção com 60 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser informado periodicamente das actividades da associação Bloco 4 Foudantion e sobre a gestão corrente da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da associação Bloco 4 Foudantion;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de membros, nos termos dos estatutos associação Bloco 4 Foudantion;
- Número ou marcador, página 3: d) Nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail ou uma carta dirigida ao respectivo diretor executivo;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação Bloco 4 Foudantion;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: h) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e por mérito, gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos na alínea c) e f) do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação Bloco 4 Foudantion os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para a realização dos fins da Associação Bloco 4 Foudantion;
- Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos com dedicação e zelo;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar a quota anual que for estabelecida pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar na Assembleia Geral e com regularidade nas suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: f) Acatar e cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas pela assembleia;
- Número ou marcador, página 3: e) Preservação e valorização do património da Associação Bloco 4 Foudantion.
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar à entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
- Número ou marcador, página 3: h) Adotar uma conduta responsável e ético-profissional, actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, enumeração, elegibilidade e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A associação é dotada dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: d) Núcleo de Conselheiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Regime de incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Direção Executiva, Conselho Fiscal e do Núcleo de Conselheiros são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Bloco 4 Foudantion, de natureza deliberativa e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral delibera com dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, e esta tem um mandato de cinco (5) anos renováveis apenas uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O exercício de funções de titular da Mesa da Assembleia Geral não é remunerado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano, na primeira quinzena de Fevereiro para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, e na primeira quinzena de Dezembro de cada ano, para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos titulares dos órgãos da Associação Bloco 4 Foudantion e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa da Direção Executiva, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, competindo a aquele dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e ao último elaborar as actas ou sínteses.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo
- Texto do artigo, página 4: de quinze dias de antecedência, por carta,e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deverá indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, bastará a presença de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Sete) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas á ordem de trabalhos, salvo se todos os associados concordaram.
- Número ou marcador, página 4: Oito) A Assembleia Geral aprovará um Regulamento de Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete á Assembleia Geral tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete em exclusivo á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir e aprovar a Política e Acção Geral da Associação Bloco 4 Foudantion em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da Associação Bloco 4 Foudantion;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os regulamentos internos da Associação Bloco 4 Foudantion;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o plano estratégico, plano de acção, o Plano de Actividades e Orçamento;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar relatório de Actividades e o Relatório de Contas apresentado pela Direção Executiva, ouvido o Parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a admissão de membros efectivos e os membros do Núcleo de Conselheiros, deliberar sobre a extinção da Associação Bloco 4 Foudantion e liquidação do seu património nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 4: i) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada e de reconhecido mérito e avaliar periodicamente o desempenho da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Direcção Executiva (Natureza, composição e mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é por natureza o órgão administrativo ou executivo da organização.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é constituída por um Director Executivo, Coordenadores de Programas e um Administrador.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção Executiva é dirigida pelo Director Executivo eleito na Assembleia Geral, por maioria absoluta, propostos pelos membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Uma vez eleito, o Director Executivo constituirá a sua equipa de gestão. E, a direcção deverá depois de constituída ser ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O mandato do Director Executivo é de cinco (5) anos renováveis apenas por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O trabalho realizado pelos membros da Direcção Executiva é remunerado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem Competência da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Associação Bloco 4 Foudantion;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o plano estratégico, o plano de actividade, o orçamento, o plano de acção e os Programas de actividades anuais, executar o plano estratégico, o plano de actividade, o orçamento e o plano de acção;
- Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre quaisquer outras matérias no âmbito da acção e administração da Associação Bloco 4 Foudantion e que não sejam competências naturais da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter aprovação Assembleia Geral uma proposta de regulamento de funcionamento da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As responsabilidades dos coordenadores de programas e do administrador serão especificadas pelo regulamento de funcionamento da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Director.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Associação Bloco 4 Foudantion.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços, sob proposta dos membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os Membros do Conselho Fiscal têm um mandato de cinco (5) anos, renováveis apenas uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal designará entre os seus membros o Presidente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas atividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar se a administração da associação é exercida de acordo com os estatutos e a lei;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar as contas da Associação Bloco 4 Foudantion e emitir pareceres trimestrais;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir no início de cada ano, o parecer sobre o relatório de actividades e o balanço de contas do ano económico precedente e propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra regulamentares as contas da Associação Bloco 4 Foudantion, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Núcleo de Conselheiros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) O Núcleo de Conselheiros é um órgão de consulta e aconselhamento permanente e estratégico do Bloco 4 Foudantion.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Núcleo de Conselheiros é composto por 5 individualidades de reconhecido mérito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Núcleo de Conselheiros tem um mandato de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Núcleo de Conselheiros são propostos pela Direcção Executiva ou por um quarto dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A aprovação das candidaturas a membro do Núcleo de Conselheiro é feita pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Núcleo de Conselheiros:
- Número ou marcador, página 5: a) Aconselhar, recomendar, sugerir e propor em questões importantes da vida da organização;
- Número ou marcador, página 5: b) Aconselhar a Bloco 4 Foudantion e emitir pareceres sobre a gestão estratégica, linha editorial e sobre procedimentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre os documentos normativos, políticas, programas anuais, planos e orçamentos da Bloco 4 Foudantion;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, com direito a palavra mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Património
- Número ou marcador, página 5: Um) Integram o património da associação Bloco 4 Foudantion, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O património do associação Bloco 4 Foudantion é constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias pagas pelos membros no acto de admissão;
- Número ou marcador, página 5: b) Quotas pagas pelos membros anualmente;
- Número ou marcador, página 5: c) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
- Número ou marcador, página 5: d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Regime de gestão
- Texto do artigo, página 5: A Associação Bloco 4 Foudantion aprovará um regulamento que fixará as linhas de orientação sobre a gestão dos bens da organização.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Formas de extinção
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação Bloco 4 Foudantion extinguir-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção, o património será destinado á prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado, pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Votação da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Bloco 4 Foudantion dissolver-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
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