Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Centro Hípico da Beira
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Centro Hípico da Beira, matriculada sob NUEL 100876590, entre Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva, nascido aos 6 de Agosto de 1965, divorciado, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 070100230062P emitido na Beira, em 25 de Maio de 2010, e válido até 25 de Maio de 2015, filho de Florindo Bernardes da Silva e de Maria de Lourdes Pinto da Silva, natural da Beira e residente no 13.º, casa 240, na Manga-Beira; Edson Bernt Isnard Luís Amad, nascido aos 20 de Julho de 1980, divorciado, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 070100325144N, emitido na Beira, aos 16 de Julho de 2010, e válido até 16 de Julho de 2015, filho de Euric Luís Amad e de Emília de Fátima Isnard, natural da Beira e residente nos pioneiros, rua Comandante Diogo de Sá, casa 866, na Beira. Elizabeth Jean Wood, nascida aos 3 de Dezembro de 1964, casada, americana, DIRE n.º 07US00055469A, emitido na Beira em 30 de Julho de 2013, e válido até 30 de Julho de 2014, filha de Clifford Bruce Branson e de Mary Alice Branson, natural de Chicago Illinois e residente na rua Baltazar Aragão, Pioneiros, Beira. Celso Samir Esmail, nascido aos 9 de Maio de 1981, casado, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 070100813716N, emitido na Beira, aos 28 de Dezembro de 2010, e válido até 28 de Dezembro de 2015, filho de Faquir Ismail Ibraimo e de Sofia Abdula Umar Ismail, natural da Beira e residente na rua Arquitete Sampaio, casa n.º 148, na Ponta-Gêa, Beira; Paula Maria Felizardo Lopes, nascida aos 9 de Abril de 1976, solteira, moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070100543210S, emitido na Beira, aos 15 de Outubro de 2010, e válido até 15 de Outubro de 2015, filha de António Eduardo de Oliveira Lopes e de Fátima Maria Felizarda Lopes, natural do Xai Xai e residente na rua Paiva Conceiro, casa n.º 108, Macúti, Beira; Domingos José Daniel, nascido aos 20 de Março de 1978, solteiro, moçambicano, recibo do espera Bilhete de Identidade n.º 72616549, pedido na Beira, aos 3 de Setembro de 2012, válido até 30 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: de 2014, renovável, filho de José Daniel e de Antónia Bena Chingaona, natural da Beira e residente no 13.º Bairro, casa 47, Manga- -Beira; Mahomed Zahir Osman, nascido aos 7 de Julho de 1982, casado, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 070100065494M, emitido na Beira, aos 29 de Janeiro de 2010, e válido até 29 de Janeiro de 2015, filho de Abdul Azizo Mahomed Osman e de Habina Luya Osman, natural do dondo e residente na rua Ho Chi Min, n.º 1591, Bairro Central-Maputo; José Maria dos Santos Henriques, nascido aos 10 de Agosto de 1956, casado, português, Passaporte n.º L860827, emitido no Consulado Português na Beira, aos 2 de Setembro de 2011, e válido até 2 de Setembro de 2016, filho de Augusto Pereira Henriques e de Maria Odete dos Santos, natural de Coimbra-Portugal, e residente na Avenida Bagamoyo, n.º 1116, Beira; Noélia de Fátima Manuel Bassequete, nascida aos 21 de Zembro de 1992, solteira, moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070100877647N, emitido na Beira aos 7 ed Janeiro de 2011, e válido até 7 de Janeiro de 2016, filha de Manuel Bassequete e de Maria Beatriz Alfredo Ferreira Lopes, natural de Chimoio e residente na rua Luís Inácio, casa 3, Chaimite-Beira. Hiara de Lourdes Ibraimo Bernardes da Silva, solteira, moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070110023006A, emitido na Beira, aos 25 de Maio de 2010, e válido até 25 de Maio de 2015, filha de Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva e de Mariamo Mamundo Esmail Ibraimo, natural de Harare-Zimbabwe, e residente no 13.º bairro, uc B, casa 230, na Manga-Beira, conforme o estatuto elaborado nos termos do artigo Um de Decreto Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A denominação Centro Hípico da Beira, é criada nesta cidade da Beira, com a sede no 13.º Bairro, alto da Manga, na Rua do Aeroporto, um Clube Desportivo de direito privado sem fins lucrativos que tem por fim congregar os indivíduos que praticam o desporto hípico ou que por ele se interessem, de forma a promover o seu desenvolvimento e propagar o gosto por aquele desporto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Os meios que o clube se propõe empregar a fim de desenvolver o hipismo são:
- Número ou marcador, página 5: a) Manter uma sede na cidade da Beira, Bairro da Manga, Rua do Aeroporto;
- Número ou marcador, página 5: b) Ter um hipódromo;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar concursos hípicos, corridas de cavalos, concursos de polo, provas de corta-mato rallies mistério, festas passeios e outros eventos hípicos;
- Número ou marcador, página 6: d) Publicar um boletim sobre o movimento hípico;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover conferências e pugnar na imprensa geral ou da especialidade pelos assuntos que interessem ao hipismo; f)Registar os cavalos que tomem parte em provas hípicas;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover o desenvolvimento do ensino de equitação;
- Número ou marcador, página 6: h) Construir cavalariças para penso, tratamento e recolha dos cavalos dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: i) Prestar todo o auxílio e apoio as outras sociedades congéneres ou iniciativas particulares, na realização de concursos hípicos, corridas de cavalos, na cria cavalar ou em outras quaisquer manifestações que possam contribuir para o desenvolvimento do hipismo;
- Número ou marcador, página 6: j) Organizar uma biblioteca e arquivos da especialidade, solicitando para tal o auxílio oficial das entidades governamentais, quando necessário;
- Número ou marcador, página 6: k) Pugnar junto dos poderes públicos por tudo quanto possa prestigiar ou de qualquer modo beneficiar o clube e o hipismo em geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Categorias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: O Centro Hípico, constituído por indivíduos de reconhecida probidade, de ambos os sexos e sem distinção de nacionalidades, terá as seguintes categorias de sócios:
- Texto do artigo, página 6: Fundadores – Todos aqueles que de alguma forma possibilitaram a continuação da constituição desta colectividade e que se inscreveram até 25 de Dezembro de 2007; Efectivos – Os sócios maiores de 18 anos e que aderiram ao clube em data posterior à fundação, ou seja a partir de 25 de Dezembro de 2007;
- Texto do artigo, página 6: Eventuais – Os sócios menores de 18 anos que paguem 50 por cento da quota dos sócios efectivos, sendo dispensados de pagamento de jóia;
- Texto do artigo, página 6: Beneméritos – Os indivíduos que pelos relevantes serviços prestados ao hipismo,dignos de honra, recompensas e aplausos, procedimentos notáveis e acções solidárias, sejam como tais proclamados pela assembleia geral, sob proposta da direcção;
- Texto do artigo, página 6: Correspondentes – As empresas, organizações, instituições e personalidades tanto nacionais como estrangeiras, que se encontrem dispostos a colaborar com o clube no âmbito das suas actividades.
- Texto do artigo, página 6: Único. Quando os sócios eventuais completarem 18 anos de idade poderão ingressar na categoria de efectivos, desde que tenham um ano de sócios e sejam propostos e admitidos como determina o artigo 4.º.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Das Condições de Admissão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: A admissão de sócios efectivos será efectuada mediante preenchimento da proposta de admissão de sócio que pode ser adquirida na secretaria do clube, e assinada por dois sócios proponentes estando estes em pleno uso dos seus direitos e dirigida á direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A admissão dos sócios eventuais obedecerá as mesmas condições das exigidas no artigo antecedente, acrescida de carta de responsabilidade apresentada por seus pais ou tutores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: As propostas devem estar patentes na vitrina da sede do Centro Hípico pelo espaço de oito dias, a fim de permitir aos sócios examinálas convenientemente. Após esse período,a direcção decidirá se o interessado poderá ou não ser admitido.
- Texto do artigo, página 6: Único. A apresentação de um protesto contra a admissão de um sócio dá lugar a que a direcção proceda a investigação no sentido de apurar os fundamentos da objecção levantada.
- Texto do artigo, página 6: Se pelas investigações se concluir que o proposto tem idoneidade moral, será admitido como sócio. No caso contrário, a direcção oficiará nesse sentido aos proponentes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO Os sócios têm por dever:
- Número ou marcador, página 6: a) Empregar todos os esforços ao seu alcance tendentes ao integral cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da assembleia geral e direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Fazer a devida participação, por escrito, quando quiserem demitir-se ou quando mudem de residência;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir directa ou indirectamente para o progresso e desenvolvimento do Centro Hípico, aceitando os encargos para que forem eleitos ou nomeados, comparecendo as assembleias gerais e propondo tudo que julgarem convivente para o Centro Hípico;
- Número ou marcador, página 6: c) Satisfazer a sua quota mensal, assim como a jóia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Os sócios em pleno uso dos seus direitos gozam das seguintes regalias gerais:
- Número ou marcador, página 6: a) Frequentar a sede, hipódromo e mais dependências, nas condições impostas nestes estatutos e regulamentos do Centro Hípico;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistir a todas as festas de qualquer natureza que se realizem no campo e na sede; c)Usar o distintivo do Centro Hípico, consoante o que determinam os presentes estatutos no capítulo V;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer à direcção a suspensão de quotas quando tenham que ausentar-se da Beira por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar verbalmente ou por escrito a sua defesa em assembleia geral, no caso previsto no artigo 12.º;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor sócios efectivos e eventuais.
- Texto do artigo, página 6: Único. As esposas e filhos a cargo dos sócios gozarão como eles das regalias consignadas nas alíneas a) e b).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Os sócios eventuais só tem direito de gozar das regalias que são concedidas pelas alíneas a), b), c) e d) do artigo 8.º.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Os sócios efectivos, além das regalias gerais, têm ainda direito:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas deliberações e mais actos da assembleia geral, votar, ser eleito ou nomeado para qualquer cargo do Centro Hípico, quando maior que 18 anos;
- Número ou marcador, página 6: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos do Artigo 25.º;
- Número ou marcador, página 6: c) Gozar de todas as regalias determinadas pelo estatuto e pelos regulamentos em vigor.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Das penalidades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: O atraso de 3 meses no pagamento da quota implica a suspensão de todos os direitos de sócio e o atraso em mais de 1 ano implica automáticamente a sua demissão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Quando a direcção reconhecer que qualquer sócio, por factos devidamente averiguados, embora não previstos nos estatutos, deva ser demitido, deverá retirar-lhe todos os seus direitos de sócio e justificar a medida tomada na primeira assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos que livremente se demita do Centro Hípico poderá ser readmitido na mesma categoria, sujeitando-se aos encargos da primeira admissão, a saber:
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios eliminados nos termos do
- Texto do artigo, página 7: artigo 11, poderão ser readmitidos desde que cumpram com todos os encargos da 1.ª admissão (artigo 4).
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios eliminados nos termos do artigo 12 só poderão ser readmitidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Os sócios transgressores das disposições destes estatutos das deliberações da assembleia geral ou da direcção, ou que se portem incorrectamente nas salas ou nos campos de provas do Centro Hípico ou em competições em que o representem, estão sujeitos as seguintes penalizações:
- Número ou marcador, página 7: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 7: b) Suspensão temporária;
- Número ou marcador, página 7: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: As duas primeiras medidas são da competência da direcção e o último será aplicado pela assembleia geral, sob proposta fundamentada da direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio não pode ser penalizado com pena superior a admoestação sem que primeiro seja ouvido por escrito, podendo apresentar a sua defesa e 3 testemunhas por cada facto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A resposta a acusação terá de ser apresentada no prazo de 8 dias, a contar da data em que da mesma for dado conhecimento ao interessado se qualquer dessas respostas não for dada dentro desse prazo, o processo seguirá os seus tramites. Contudo, até decisão final qualquer documento em defesa do interessado será aceite e considerado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A direcção pode deliberar a suspensão preventiva do sócio enquanto se forma e se julga o processo, mas essa suspensão não pode ser superior a 30 dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os castigos só produzem efeito depois de comunicados ao interessado e afixados na sede.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: É facultado aos sócios apresentar protestos e interpor recursos para a assembleia geral das decisões da direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Os prazos para protestar são de 10 dias e os dos recursos são de 15 dias, a contar da data em que o sócio teve conhecimento da deliberação do que pretende protestar ou recorrer.
- Texto do artigo, página 7: Único. A despesa a que der lugar o protesto ou recurso apresentado pelos sócios e de conta dos reclamantes quando não forem atendidos devendo no acto da sua apresentação entregar a importância previamente estabelecida pela direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da constituição, funcionamento e modo de eleição
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral, na qual reside o poder supremo do Centro Hípico, dentro da lei e em harmonia com estes estatutos, é a reunião de todos os sócios efectivos e fundadores maiores de 18 anos, no pleno uso dos seus direitos, expressamente convocados pela mesa por avisos directos, ou por anúncios no principal jornal da cidade, pelo menos com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral funcionará desde que estejam presentes pelo menos quinze sócios, podendo funcionar com qualquer número de sócios uma hora depois, desde que à soma dos mesmos complete pelo menos 60% do total de sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral ficarão consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Após a abertura de qualquer sessão, precedesse-a a leitura e votação da acta da sessão anterior e a leitura do expediente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Antes de se entrar na ordem dos trabalhos, e por espaço não superior a 30 minutos, poder-se-a tratar de quaisquer outros assuntos sem tomar deliberações.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral, dentro dos limites dos estatutos e nos casos omissos, é soberana nas suas resoluções.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios podem fazer-se representar, mediante carta ou procuração apresentada a mesa, antes de constituída a assembleia, por um outro sócio. Um único sócio não poderá representar mais do que três outros sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Qualquer proposta apresentada a assembleia geral que importe dissolução do Centro Hípico deverá ser feita por dois terços dos sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos e seguira os trâmites designados no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) As eleições podem ser por escrutínio secreto ou por aclamação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A eleição por escrutínio secreto será por meio de listas indicando os nomes que o eleitor escolhe para o cargo respectivo. As listas serão entregues, dobradas em duas partes, na mão do presidente, que as lançara na urna depois de se ter certificado de que não é incluída mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A eleição por aclamação faz-se propondo o presidente, ou qualquer sócio, o nome da pessoa ou pessoas que devam ser eleitas. A proposta para que a eleição seja feita por aclamação deve ser aprovada por, pelo menos, dois terços dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para a eleição por escrutínio secreto o presidente nomeará finda a votação, dois escrutinados, de entre os sócios eleitores, e em seguida procederá a contagem das listas, que aqueles vão conferindo, mencionando os votados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os nomes dos sócios sem designação dos seus cargos e dos daqueles que não estejam em pleno gozo dos seus direitos não serão contados.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Nas eleições dos corpos gerentes o mais votado será o eleito e, no caso de empate, será escolhido o sócio mais antigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) É da competência da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Discutir o relatório, orçamento e mais propostas apresentados pela direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger os corpos gerentes e as comissões que forem necessárias;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar a sanção definitiva aos regulamentos do Centro Hípico elaborados pela direcção e interpretá-los;
- Número ou marcador, página 7: d) Fiscalizar a observância dos estatutos, regulamentos e mais disposições aprovadas legalmente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a direcção a contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: f) Conhecer e resolver os protestos ou recursos interpostos ao abrigo dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a aplicação das penas de demissão propostas pela direcção;
- Número ou marcador, página 7: h) Votar a dissolução do centro nos termos previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: i) Em geral, resolver os assuntos de ordem económica, financeira ou associativa que excedam a competência da direcção, desde que não sejam contrários as disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente durante o mês de Fevereiro, para eleição dos corpos gerentes, e durante o mês de Março, para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente quando requerida por qualquer dos corpos gerentes, competindo a mesa avisar a Direcção da recepção desse requerimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Compete a assembleia geral apreciar as alterações de quota e jóia, mediante proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Dos corpos gerentes
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A administração e orientação de todos os assuntos, bem como a sua função corrente, pertencem a direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos actos de administração e contas pertence ao conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: O período de mandato dos membros dos corpos gerentes é de 4 anos, podendo ser reconduzidos, com excepção dos titulares dos corpos gerentes que só poderão recandidatar-se uma vez (até 8 anos consecutivos).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: São motivos de escusa para o exercício dos cargos dos corpos gerentes:
- Número ou marcador, página 8: a) Ter servido no ano anterior, no mesmo ou noutro cargo, como efectivo, ou seis meses seguidos ou interpolados, como suplente;
- Número ou marcador, página 8: b) A impossibilidade física;
- Número ou marcador, página 8: c) Outros casos de força maior devidamente reconhecidos.
- Texto do artigo, página 8: Único. A justificação de escusa pode ser apresentada ao presidente da AG, quando esta estiver funcionando, e nos demais casos a direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: As deliberações dos corpos gerentes constarão nas respectivas actas, depois de aprovadas, e destas constará sempre os nomes dos membros presentes à respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A mesa da assembleia geral compõe-se de Presidente, vice presidente e 1.º Secretário, eleitos num período de 4 anos e terão os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 8: a) Compete ao presidente convocar a assembleia geral e dirigir os seus trabalhos, assinar com
- Texto do artigo, página 8: o 1.º secretário as actas, da assembleia geral, investir nos respectivos cargos os sócios eleitos, assinando com eles o auto de posse, que mandará lavrar, rubricar os livros de actas, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento e promover a reunião conjunta dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 8: b) O vice-presidente substituirá o presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao 1.º secretário lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral, os autos de posse e todo o demais expediente da mesa.
- Número ou marcador, página 8: Subsecção III Da direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A Direcção compõe-se de presidente, vice presidente, tesoureiro, 1.º secretário, e director de campo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Compete à direcção:
- Texto do artigo, página 8: São conferidos os mais amplos poderes de gerência e a quem compete a prática de todos os actos não contrários à deliberação da Assembleia Geral, proibidos por lei ou pelos presentes estatutos e, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses do Centro Hípico;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar e fazer acatar a lei e os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Considerar as propostas de admissão de sócios e propor a numeração de sócios honorários;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor à Assembleia Geral a demissão de sócios incursos no artigo 12°;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer ao presidente da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesa, sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 8: f) Representar o centro em todos os actos oficiais para que for convidado ou nomear o seu representante;
- Número ou marcador, página 8: g) Organizar o relatório anual para ser presente à discussão e aprovação da Assembleia Geral ordinária, compreendendo o balanço e contas do desenvolvimento da receita e despesa;
- Número ou marcador, página 8: h) Facultar ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração e todos os documentos, sempre que lhe sejam pedidos;
- Número ou marcador, página 8: i) Facultar a sua escrita ao exame de sócios durante os oito dias que antecedam a reunião da Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 8: j) Criar, quando julgar conveniente, comissões de sócios para elaborarem programas e propostas sobre assuntos de que forem encarregados, devendo destas comissões fazer sempre parte um dos membros da direcção;
- Número ou marcador, página 8: h) Fixar a quota e jóia dos sócios e propor à Assembleia Geral, devidamente justificada, a sua aprovação e alteração;
- Número ou marcador, página 8: i) Apresentar à Assembleia Geral o seu livro de actas, sempre que for necessário ou o pedido da mesma, devendo ser lidas apenas as actas que tratem dos assuntos em discussão;
- Número ou marcador, página 8: j) Para dar cumprimento ao artigo 2 e seus números, agregar a si os sócios que entender;
- Número ou marcador, página 8: k) Admitir nas salas do Centro Hípico, durante trinta dias, qualquer indivíduo, não residente na Beira, que seja apresentado por um sócio;
- Número ou marcador, página 8: l) Realizar contratos com entidades públicas ou privadas que se tornem necessárias para o bom funcionamento do Centro Hípico, desde que não excedam o período da respectiva gerência, salvo expressa autorização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: m) Elaborar os regulamentos e quaisquer determinações respeitantes a orgânica interna do Centro Hípico;
- Número ou marcador, página 8: n) Apresentar anualmente o relatório e contas da sua gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: A direcção reúne ordinariamente em sessões trimestrais e extraordinariamente sempre que os interesses do Centro Hípico o exijam.
- Texto do artigo, página 8: Único. As resoluções tomadas nas sessões da direcção só terão validade quando aprovadas por maioria e constarão das actas, lavradas no livro respectivo, que devem ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidir as sessões da direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Designar os dias das sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias sempre que as convoque, marcando o dia em que deverão ser realizadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar o Centro Hípico em todos os actos oficiais para que ele tenha sido convidado;
- Número ou marcador, página 8: d) Autorizar todas as despesas necessárias desde que tenham sido aprovadas em sessão de direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Assinar todas as actas e rubricar todos os livros de tesouraria e secretaria;
- Número ou marcador, página 8: f) Assinar diplomas, convites e mais expediente conjuntamente com o secretário;
- Número ou marcador, página 8: g) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro ou quem o substitua;
- Número ou marcador, página 8: h) Assinar em nome do Centro Hípico, contratos e escrituras que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Compete vice-presidente:
- Texto do artigo, página 9: Representar o Presidente na sua ausência ou impedimento, em todos os actos ligados a colectividade,assim como na assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Guardar o numerário, títulos e valores do centro;
- Número ou marcador, página 9: b) Arrecadar e depositar, de acordo com a direcção, os rendimentos do centro;
- Número ou marcador, página 9: c) Escriturar a receita e despesa e o movimento financeiro do Centro Hípico e fornecer mensalmente um balancete do caixa para ser submetido à apreciação da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar todos os documentos de expediente de tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: e) Assinar cheques conjuntamente com o presidente ou qualquer outro membro autorizado pela direcção, assinar ordens de pagamento e fiscalizar a cobrança dos rendimentos;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar os balanços anuais e conta do desenvolvimento da receita e despesa, e do fundo social;
- Número ou marcador, página 9: g) O tesoureiro apresentará até ao dia 10 de cada mês um balancete descritivo das receitas e despesas que, depois de aprovadas em reunião de direcção, será afixado na sede até ser substituído pelo do mês seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO Compete ao 1.º secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Lavrar as actas da direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer a correspondência do Centro Hípico e ter a seu cargo o expediente e arquivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar com o presidente os diplomas e convites;
- Número ou marcador, página 9: d) Substituir o vice-presidente na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO Compete ao Director de Campo:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir a utilização do campo pelas diversas modalidades hípicas;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer cumprir os estatutos e regulamentos no que se relacionar com a utilização das instalações a seu cargo;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela ordem e disciplina e pela boa conservação das instalações e respectivo material na sua utilização pelos sócios;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor à direcção os louvores ou sanções do pessoal sob as suas ordens, tendo competência para o suspender das suas funções, quando o julgar necessário e até resolução definitiva da direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Submeter a aprovação da Direcção os regulamentos necessários ao bom funcionamento dos serviços a seu cargo;
- Número ou marcador, página 9: f) Manter em dia o inventario dos artigos existentes no campo, de forma a poder-se fazer rápida verificação quando a direcção o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 9: g) Resolver as reclamações dos sócios respeitantes ao campo ou, não lhes podendo dar provimento, apresentalas a direcção;
- Número ou marcador, página 9: h) Comunicar a direcção todas as ocorrências que possam interessar ao centro;
- Número ou marcador, página 9: i) Estudar e propor os melhoramentos que julgar mais convenientes para dar maior eficiência ou comodidades as instalações ou para lhes aumentar o rendimento;
- Número ou marcador, página 9: j) Rubricar, para verificação do tesoureiro, todas as requisições e facturas apresentadas pelo empregado do campo, fichas do pessoal e todos os documentos respeitantes a administração do campo;
- Número ou marcador, página 9: k) Ter a seu cargo a direcção de todas as provas, e bem assim elaborar regulamentos de provas, programa, gráfico que apresentara a aprovação da direcção;
- Número ou marcador, página 9: k) Agregar a si e de sua livre escolha, um ou mais sócios para auxiliarem em tudo que diz respeito ao número anterior, mediante aprovação prévia da direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Qualquer membro da direcção providenciará como lhe parecer conveniente em qualquer caso imprevisto, urgente, da competência da direcção, à qual dará conhecimento na 1.ª sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Subsecção - IV
- Texto do artigo, página 9: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal compõe-se de Presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar a Administração Geral do Centro Hípico;
- Número ou marcador, página 9: c) Visar os balancetes e dar parecer por escrito e fundamentado sobre as contas da direcção e sobre relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer sobre assuntos que sejam propostos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral ou da direcção, quando o julgue necessário, indicando os motivos da reunião;
- Número ou marcador, página 9: f) Reunir ordinariamente na 1.ª semana de cada trimestre e extraordinariamente quando o presidente o achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Sempre que seja convocada pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Por determinação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) A pedido da direcção, devendo o pedido ser fundamentado:
- Texto do artigo, página 9: Único. Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da administração das receitas e despesas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O fundo social é constituído por bens móveis e imóveis e semoventes que o Centro Hípico possua ou venha a possuir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Os rendimentos do centro são provenientes de receitas ordinárias e extraordinárias, assim determinadas:
- Número ou marcador, página 9: a) São receitas ordinárias o produto das quotas, jóias, rendas e instruções;
- Número ou marcador, página 9: b) São consideradas receitas extraordinárias todos os rendimentos não especificados no n.º 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos do Centro Hípico dividem-se em disponível e de reserva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O fundo de reserva destina-se a completar o fundo disponível, quando as receitas deste não sejam suficientes, e a ocorrer a qualquer eventualidade justificada, desde que a direcção o delibere por maioria.
- Número ou marcador, página 9: Três) O fundo de reserva será constituído pela acumulação dos saldos do Centro Hípico.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 9: Insígnias, cores e emblema
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: A insígnia do Centro Hípico, será um escudo de forma triangular, com o vértice virado para baixo, circundado por uma palma dourada
- Texto do artigo, página 10: e encimado pelas letras C.H.B a metade esquerda do escudo terá, sobre fundo verde, uma cabeça de cavalo, de perfil, para o exterior, a branco, e a metade direita, sobre fundo vermelho, um boné de cavaleiro e um pingalim, também em branco.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dos corpos gerentes não poderá fazer parte uma percentagem de estrangeiros superior a 30 por cento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Só por resolução tomada em Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos sócios efectivos, poderá ser liberada a fusão do Centro Hípico com outra ou outras associações de fins idênticos,
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A dissolução do Centro Hípico terá lugar nos casos previstos na lei ou quando deliberada em Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada nos termos estatutários. Proceder-se-á com respeito ao seu património aos sócios em pleno uso dos seus direitos, consederando fundamentalmente o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Antiguidade de cada sócio;
- Número ou marcador, página 10: b) Investimentos no clube com fins lucrativos pessoais;
- Número ou marcador, página 10: c) Investimentos no clube sem pessoais fins lucrativos;
- Número ou marcador, página 10: d) Apoio prestado para o desenvolvimento do desporto equestre e infraestructuras cavalares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO O ano social do centro começa em 1 de
- Texto do artigo, página 10: Janeiro e termina em 31 de Dezembro. Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.