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- Texto do artigo, página 10: Associação Agrícola Kulima Kunthandiza
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 146 à 152 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Maria Tumanuena Bechane, solteira, natural de Tambara, Merita Godinho Chaboca, solteira, natural de Guro, Rita Rabeca Jaji, solteira, natural de Tambara, Maria Esteira Julai, solteira,
- Texto do artigo, página 10: natural de Tambara, Isabel Felix Secane, solteira, natural de Tambara, Mateus Laene Gravanta, solteiro, natural de Tambara, Erida Bongesse Phalira, solteira, natural de Tambara, Serta Adriano Thaulo, solteira, natural de Guro, Manhambo Bique Ngonga, solteira, natural de Tambara, Carlitos Supaida Semba, solteiro, natural de Bárue.
- Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
- Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito que por Despacho n.º 403/GDT-GA/2016, de 12 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agrícola Kulima Kunthandiza, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação, Associação Agrícola Kulima Kunthandiza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Kulima Kunthandiza é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A Associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Tambara, Posto Administrativo de Nhacafula, Localidade de Nhacalapho, comunidade de Ngoma. Pode, por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e/ou encerrar representações sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito
- Texto do artigo, página 10: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Tambara.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 10: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 10: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 10: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 10: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 10: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Admissão
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 10: sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 11: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 11: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 11: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 11: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 11: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 11: f) Exercer a competência no n.º 2, do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
- Número ou marcador, página 12: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 12: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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