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Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associacão supra constituída por despacho de n.º catorze barra GACH barra dois mil e dezassete, do administrador de Chibabava, entre Bene Lucas Manasse Moiana, Simão João Chidjeza, Elisa Mateus, Eva Armindo Dentes Machava, Sabel Twente, Jacinta Filipe, Tamar Joao Nhamunda, Enia Filipe Titosse, Isaias Johanisse e José Mateus Matiquide, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chibabava, os quais constituem uma associacão nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade de Nhaapua, na localidade de Goonda, Posto Administrativo de Goonda, distrito de Chibabava, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presentte estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver actividades agro-pecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 12 c) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 e) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores agrícolas e à comunidade;
Número ou marcador · p. 12 g) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 i) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das idéias e trabalhos da associação e da comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, todos os moçambicanos com idade mínima de18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da associação, e conferida a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade que possuam idoneidade comprovada pelo chefe do Posto Administrativo ou da localidade, por autoridade comunitária ou ou outra com competência reconhecida pela comunidade em que o membro reside, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 12 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 12 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 12 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 12 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 12 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 13 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 13 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 13 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 13 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 13 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 13 Os membros beneméritos e honorários têm como dever:
Texto do artigo · p. 13 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercicio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 13 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 13 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao secretário da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Gera.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presentes, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Emitir parecer sobre os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação dos relatórios de desempenho da fiscalização e verificação das contas e movimentos financeiros, e extraordinárimente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições. As reuniões ordinárias terão lugar um mês antes da realização da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar as acções do Conselho Fiscal, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 b) Coordenar acções de prestação de contas com o presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vogais)
Texto do artigo · p. 14 Aos vogais compete fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e colaborar com o mesmo em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Dongonda, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica eleito o foro do Distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
Texto do artigo · p. 14 Único. As lacunas encontradas no presente estatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 12 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associacão supra constituída por despacho de n.º catorze barra GACH barra dois mil e dezassete, do administrador de Chibabava, entre Bene Lucas Manasse Moiana, Simão João Chidjeza, Elisa Mateus, Eva Armindo Dentes Machava, Sabel Twente, Jacinta Filipe, Tamar Joao Nhamunda, Enia Filipe Titosse, Isaias Johanisse e José Mateus Matiquide, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chibabava, os quais constituem uma associacão nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade de Nhaapua, na localidade de Goonda, Posto Administrativo de Goonda, distrito de Chibabava, Província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presentte estatuto.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver actividades agro-pecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores agrícolas e à comunidade;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  22. Número ou marcador, página 12: h) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
  23. Número ou marcador, página 12: i) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das idéias e trabalhos da associação e da comunidade em geral.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, todos os moçambicanos com idade mínima de18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da associação, e conferida a sua idoneidade.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade que possuam idoneidade comprovada pelo chefe do Posto Administrativo ou da localidade, por autoridade comunitária ou ou outra com competência reconhecida pela comunidade em que o membro reside, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
  31. Texto do artigo, página 12: Os membros da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, agrupam-se nas seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Fundadores;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Efectivos;
  34. Número ou marcador, página 12: c) Beneméritos;
  35. Número ou marcador, página 12: d) Honorários.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Membros fundadores)
  38. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
  41. Texto do artigo, página 12: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Membros beneméritos)
  44. Texto do artigo, página 12: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Membros honorários)
  47. Texto do artigo, página 12: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
  51. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação;
  52. Número ou marcador, página 13: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  53. Número ou marcador, página 13: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  54. Número ou marcador, página 13: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  55. Número ou marcador, página 13: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  56. Número ou marcador, página 13: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  59. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros efectivos:
  60. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  61. Número ou marcador, página 13: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  62. Número ou marcador, página 13: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  63. Número ou marcador, página 13: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  64. Número ou marcador, página 13: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  65. Número ou marcador, página 13: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  68. Texto do artigo, página 13: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  69. Número ou marcador, página 13: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  70. Número ou marcador, página 13: b) Frequentar a sede social da associação;
  71. Número ou marcador, página 13: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  72. Número ou marcador, página 13: d) Solicitar a sua exoneração.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  75. Texto do artigo, página 13: Os membros beneméritos e honorários têm como dever:
  76. Texto do artigo, página 13: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 13: (Demissão de membro)
  79. Número ou marcador, página 13: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercicio.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 13: (Expulsão)
  83. Número ou marcador, página 13: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  84. Número ou marcador, página 13: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  85. Número ou marcador, página 13: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  86. Número ou marcador, página 13: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  87. Número ou marcador, página 13: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do património
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 13: (Património)
  91. Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  93. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da associação, são:
  97. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  103. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 13: a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  109. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da associação;
  110. Número ou marcador, página 13: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  111. Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  112. Número ou marcador, página 13: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  113. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  114. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  117. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  118. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  120. Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  121. Número ou marcador, página 14: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 14: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao secretário da Mesa de Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 14: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 14: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Gera.
  126. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  129. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presentes, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  131. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
  132. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  133. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos
  136. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, e por um secretário.
  137. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  138. Número ou marcador, página 14: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  139. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
  142. Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  143. Número ou marcador, página 14: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  144. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  145. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  146. Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  147. Número ou marcador, página 14: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  148. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  149. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  151. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  152. Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  155. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação.
  156. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente e dois vogais.
  157. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  158. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
  159. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  160. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 14: a) Emitir parecer sobre os relatórios de actividades e contas da associação;
  164. Número ou marcador, página 14: b) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho.
  165. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  167. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação dos relatórios de desempenho da fiscalização e verificação das contas e movimentos financeiros, e extraordinárimente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições. As reuniões ordinárias terão lugar um mês antes da realização da Assembleia Geral da associação.
  168. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  169. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 14: a) Orientar as acções do Conselho Fiscal, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  173. Número ou marcador, página 14: b) Coordenar acções de prestação de contas com o presidente do Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 14: (Vogais)
  176. Texto do artigo, página 14: Aos vogais compete fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e colaborar com o mesmo em todas as actividades da associação.
  177. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução
  178. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  179. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Dongonda, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
  180. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  181. Número ou marcador, página 14: Três) Fica eleito o foro do Distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
  182. Texto do artigo, página 14: Único. As lacunas encontradas no presente estatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 14: Beira, 12 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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