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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Eleserv, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101180964, uma entidade denominada Eleserv, S.A.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 8: anónima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Eleserv, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Eleserv, S.A., tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 233, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos necessários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Aluguer de equipamento e máquinas;
- Número ou marcador, página 8: b) Procument, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços e consultoria na área de electricidade, telecomunicações, segurança industrial e metalomecânica;
- Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de equipamentos e materiais de electricidade, telecomunicações e segurança industrial;
- Número ou marcador, página 8: e) Exploração de minas;
- Número ou marcador, página 8: f) Representação comercial (agenciamento);
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, auditoria, recursos humanos e marketing;
- Número ou marcador, página 8: h) Limpeza industrial e fumigação;
- Número ou marcador, página 8: i) Recrutamento e agenciamento de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 8: j) Fabricação de uniformes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de trinta mil acções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e acessão de acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) As acções estão repartidas da seguinte forma: 50% de acções pertencem ao primeiro sócio e 50% de acções pertencem ao segundo sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão, cessão e alienação de acções é livre entre os sócios que gozam de direito de preferências, sendo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais de que um sócio interessado na aquisição de acções, será dividida entre os sócios na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 8: Três) As acções são nominativas ou ao portador e cabe aos sócios regrar para a sua conversão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer um dos sócios pode doar as suas acções, mas o beneficiário deverá ser aprovado pelos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O prazo para exercer o direito de preferência é de sessenta dias a contarem da data de recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito sócio cedente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Suplementos
- Texto do artigo, página 8: Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que esta carecer, ao juro demais condições fixada pela Assembleia Geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Venda da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, sã dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, cujo o administrador delegado será nomeado ou eleito entre os dois administradores executivos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleitos, e a Assembleia Geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pela maioria simples dos membros administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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