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Texto do artigo · p. 8 Eleserv, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101180964, uma entidade denominada Eleserv, S.A.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 8 anónima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Eleserv, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade Eleserv, S.A., tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 233, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos necessários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Aluguer de equipamento e máquinas;
Número ou marcador · p. 8 b) Procument, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços e consultoria na área de electricidade, telecomunicações, segurança industrial e metalomecânica;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de equipamentos e materiais de electricidade, telecomunicações e segurança industrial;
Número ou marcador · p. 8 e) Exploração de minas;
Número ou marcador · p. 8 f) Representação comercial (agenciamento);
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, auditoria, recursos humanos e marketing;
Número ou marcador · p. 8 h) Limpeza industrial e fumigação;
Número ou marcador · p. 8 i) Recrutamento e agenciamento de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 8 j) Fabricação de uniformes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de trinta mil acções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e acessão de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções estão repartidas da seguinte forma: 50% de acções pertencem ao primeiro sócio e 50% de acções pertencem ao segundo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão, cessão e alienação de acções é livre entre os sócios que gozam de direito de preferências, sendo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais de que um sócio interessado na aquisição de acções, será dividida entre os sócios na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções são nominativas ou ao portador e cabe aos sócios regrar para a sua conversão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer um dos sócios pode doar as suas acções, mas o beneficiário deverá ser aprovado pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O prazo para exercer o direito de preferência é de sessenta dias a contarem da data de recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito sócio cedente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Suplementos
Texto do artigo · p. 8 Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que esta carecer, ao juro demais condições fixada pela Assembleia Geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Venda da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, sã dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, cujo o administrador delegado será nomeado ou eleito entre os dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleitos, e a Assembleia Geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pela maioria simples dos membros administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Eleserv, S.A.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101180964, uma entidade denominada Eleserv, S.A.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 8: anónima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Eleserv, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Eleserv, S.A., tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 233, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos necessários.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Aluguer de equipamento e máquinas;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Procument, importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços e consultoria na área de electricidade, telecomunicações, segurança industrial e metalomecânica;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de equipamentos e materiais de electricidade, telecomunicações e segurança industrial;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Exploração de minas;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Representação comercial (agenciamento);
  23. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, auditoria, recursos humanos e marketing;
  24. Número ou marcador, página 8: h) Limpeza industrial e fumigação;
  25. Número ou marcador, página 8: i) Recrutamento e agenciamento de trabalhadores;
  26. Número ou marcador, página 8: j) Fabricação de uniformes.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de trinta mil acções.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Divisão e acessão de acções)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) As acções estão repartidas da seguinte forma: 50% de acções pertencem ao primeiro sócio e 50% de acções pertencem ao segundo sócio.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão, cessão e alienação de acções é livre entre os sócios que gozam de direito de preferências, sendo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais de que um sócio interessado na aquisição de acções, será dividida entre os sócios na proporção das respectivas acções.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) As acções são nominativas ou ao portador e cabe aos sócios regrar para a sua conversão.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer um dos sócios pode doar as suas acções, mas o beneficiário deverá ser aprovado pelos restantes sócios.
  39. Número ou marcador, página 8: Cinco) O prazo para exercer o direito de preferência é de sessenta dias a contarem da data de recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito sócio cedente.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Suplementos
  42. Texto do artigo, página 8: Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que esta carecer, ao juro demais condições fixada pela Assembleia Geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Venda da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 8: A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e da administração
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, sã dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
  52. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, cujo o administrador delegado será nomeado ou eleito entre os dois administradores executivos.
  53. Número ou marcador, página 8: Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleitos, e a Assembleia Geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 8: Conselho de Administração
  56. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pela maioria simples dos membros administradores.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 8: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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