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Texto do artigo · p. 10 Honde Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101202054, denominada Honde Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Pedro Jeremias Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160550Q, emitido em Maputo, aos 19 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Esther Kazilimani Pale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231569A, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A Honde Mining, Limitada, adiante designada por "Sociedade", é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
Texto do artigo · p. 10 o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 10 b) Extracção mineira e comercialização de produtos mineiras
Número ou marcador · p. 10 c) Agricultura e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 10 d) Criação de gado bovino e caprino;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Pedro Jeremias Manjate;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 10 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade pertencem a ambos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Honde Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101202054, denominada Honde Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Pedro Jeremias Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160550Q, emitido em Maputo, aos 19 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Esther Kazilimani Pale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231569A, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A Honde Mining, Limitada, adiante designada por "Sociedade", é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
  12. Texto do artigo, página 10: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Prospecção e pesquisa mineira;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Extracção mineira e comercialização de produtos mineiras
  18. Número ou marcador, página 10: c) Agricultura e agro-indústria;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Criação de gado bovino e caprino;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, divididos de seguinte modo:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Pedro Jeremias Manjate;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  35. Texto do artigo, página 10: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  36. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  39. Texto do artigo, página 10: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade pertencem a ambos sócios.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  45. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  46. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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