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Texto do artigo · p. 11 Inno´s Place, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201996, uma entidade denominada Innos Place, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Théophile Nyumuyantu Akatchy Ya Bakonga, maior, natural de Etterbeek, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 17E135265, de 10 de Outubro de 1975 e válido até 2 de Abril de 2022, Simone Renee Christie, natural de Kingston, de nacionalidade Jamaicana, titular do Passaporte n.º A3917543 de 31 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2025, ambos residentes em Johanersberg,
Texto do artigo · p. 11 República da África do Sul, e Inocente Chirua, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100898303I, de 7 de Fevereiro de 2019 e válido até 7 de Fevereiro de 2024, residente no bairro Abel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 1329, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A Inno’s Place, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Abel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 1329, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 i) Restaurantes; ii) Pastelaria; iii) Bares; iv) Cafés;
Número ou marcador · p. 11 v) Snack bar; vi) Take a way; vii) Catering.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Théophile Nyumuyantu Akatchy Bakonga;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco) por cento do capital social, pertencente à sócia Simone Renee Christie; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocente Chirua.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com a autorização prévio de pelo menos dois sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada, e-mail, telefax, ambos com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, os sócios maioritário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral que implica a presença de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 70% (setenta) por cento do capital social e, em segunda convocação, seja representado no mínimo por 35% (trinta e cinco) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Théophile Nyumuyantu Akatchy ya Bakonga, Simone Renee Christie e Inocente Chirua, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa de pelo menos dois administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os assuntos relativos a abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de empréstimos/créditos, serviços e produtos bancários de quaisquer natureza, prestação de garantias tais como fianças, avales, hipotecas, penhores e semelhantes, contractos estranhos aos negócios sociais carecem de deliberação de pelo menos dois sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 12 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Inno´s Place, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201996, uma entidade denominada Innos Place, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 11: Théophile Nyumuyantu Akatchy Ya Bakonga, maior, natural de Etterbeek, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 17E135265, de 10 de Outubro de 1975 e válido até 2 de Abril de 2022, Simone Renee Christie, natural de Kingston, de nacionalidade Jamaicana, titular do Passaporte n.º A3917543 de 31 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2025, ambos residentes em Johanersberg,
  5. Texto do artigo, página 11: República da África do Sul, e Inocente Chirua, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100898303I, de 7 de Fevereiro de 2019 e válido até 7 de Fevereiro de 2024, residente no bairro Abel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 1329, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 11: A Inno’s Place, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Abel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 1329, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional e internacional.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 11: i) Restaurantes; ii) Pastelaria; iii) Bares; iv) Cafés;
  23. Número ou marcador, página 11: v) Snack bar; vi) Take a way; vii) Catering.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três, da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Théophile Nyumuyantu Akatchy Bakonga;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco) por cento do capital social, pertencente à sócia Simone Renee Christie; e
  32. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocente Chirua.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com a autorização prévio de pelo menos dois sócios maioritários.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada, e-mail, telefax, ambos com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, os sócios maioritário.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  44. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral que implica a presença de pelo menos dois sócios.
  55. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 70% (setenta) por cento do capital social e, em segunda convocação, seja representado no mínimo por 35% (trinta e cinco) por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  57. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Théophile Nyumuyantu Akatchy ya Bakonga, Simone Renee Christie e Inocente Chirua, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  62. Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  63. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa de pelo menos dois administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  64. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  65. Número ou marcador, página 12: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 12: Sete) Os assuntos relativos a abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de empréstimos/créditos, serviços e produtos bancários de quaisquer natureza, prestação de garantias tais como fianças, avales, hipotecas, penhores e semelhantes, contractos estranhos aos negócios sociais carecem de deliberação de pelo menos dois sócios maioritários.
  67. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  71. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
  78. Texto do artigo, página 12: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas)
  81. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  82. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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