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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Memba Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101202011 uma entidade denominada, Memba Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Pedro Jeremias Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100160550Q, emitido em Maputo aos 19 de Setembro de 2017, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Esther Kazilimani Pale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231569A, emitido em Maputo aos 31 de Maio de 2010, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: Memba Mining, Limitada, adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
- Texto do artigo, página 13: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 13: b) Extracção mineira e comercialização de produtos mineiras;
- Número ou marcador, página 13: c) Agricultura e agro-indústria;
- Número ou marcador, página 13: d) Criação de gado bovino e caprino;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
- Número ou marcador, página 13: g) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: h) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais divididos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Pedro Jeremias Manjate;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 14: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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