Associação dos Moto Táxis de Maputo – AMOTAXIM
Texto extraído + documento associado
Associação dos Moto Táxis de Maputo – AMOTAXIM
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Associação dos Moto Táxis de Maputo – AMOTAXIM
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação dos Moto Táxis de Maputo, designado por AMOTAXIM dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) AMOTAXIM é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 1: Dois) AMOTAXIM tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaquene no bairro de Maxaquene A, quarteirão 30, casa n.º 16.
- Número ou marcador, página 1: Três) AMOTAXIM é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (objectivos)
- Texto do artigo, página 1: São objectivos da AMOTAXIM:
- Número ou marcador, página 1: a) Defender interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 1: b) Guia de turismo e publicidade; c)Mototaxi prestação de serviços e outros serviços a fins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser informado das realizações da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito individual de voto, com excepção dos membros honorários, membros benemérito, não podendo membro algum votar o mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
- Número ou marcador, página 2: e) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação; e
- Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões de iniciativa que sejam contrárias a lei ou os estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuarias, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos da sua competência; c)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Outros previstos no regulamento interno da associação.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moto Taxistas de Maputo-AMOTAXIM.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Agosto de 2019.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.