Associação dos Moto Táxis de Maputo – AMOTAXIM

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Associação dos Moto Táxis de Maputo – AMOTAXIM

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Texto do artigo · p. 1 Associação dos Moto Táxis de Maputo – AMOTAXIM
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 A associação adopta a denominação de Associação dos Moto Táxis de Maputo, designado por AMOTAXIM dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) AMOTAXIM é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 1 Dois) AMOTAXIM tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaquene no bairro de Maxaquene A, quarteirão 30, casa n.º 16.
Número ou marcador · p. 1 Três) AMOTAXIM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (objectivos)
Texto do artigo · p. 1 São objectivos da AMOTAXIM:
Número ou marcador · p. 1 a) Defender interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 1 b) Guia de turismo e publicidade; c)Mototaxi prestação de serviços e outros serviços a fins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informado das realizações da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer o direito individual de voto, com excepção dos membros honorários, membros benemérito, não podendo membro algum votar o mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 e) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação; e
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar as decisões de iniciativa que sejam contrárias a lei ou os estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuarias, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos da sua competência; c)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) Outros previstos no regulamento interno da associação.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moto Taxistas de Maputo-AMOTAXIM.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Agosto de 2019.
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  1. Texto do artigo, página 1: Associação dos Moto Táxis de Maputo – AMOTAXIM
  2. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação dos Moto Táxis de Maputo, designado por AMOTAXIM dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 1: Um) AMOTAXIM é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 1: Dois) AMOTAXIM tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaquene no bairro de Maxaquene A, quarteirão 30, casa n.º 16.
  9. Número ou marcador, página 1: Três) AMOTAXIM é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: (objectivos)
  12. Texto do artigo, página 1: São objectivos da AMOTAXIM:
  13. Número ou marcador, página 1: a) Defender interesses dos associados;
  14. Número ou marcador, página 1: b) Guia de turismo e publicidade; c)Mototaxi prestação de serviços e outros serviços a fins.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  17. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Ser informado das realizações da associação;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito individual de voto, com excepção dos membros honorários, membros benemérito, não podendo membro algum votar o mandatário de outrem;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação; e
  23. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões de iniciativa que sejam contrárias a lei ou os estatutos.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  26. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuarias, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos da sua competência; c)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos;
  30. Número ou marcador, página 2: e) Outros previstos no regulamento interno da associação.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moto Taxistas de Maputo-AMOTAXIM.
  32. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Agosto de 2019.
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