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Texto do artigo · p. 20 Parkmoza Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e dezanove, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se à cessão de quota, entrada de novos sócios e delegação de poderes na sociedade Parkmoza Imobiliária, Limitada, matriculada sob o NUEL 100633396, sita no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, résdo-chão, cidade de Maputo, em que os sócios Askin Bayhan e Hasan Toprak, detentores de uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) que possuem na sociedade, que por unanimidade decidem ceder parte do seu capital aos novos sócios Yasar Urlu e Nazim
Texto do artigo · p. 21 Penez, em consequência altera integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 746.800,00MT (setecentos e quarenta e seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 37,34% do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 606.600,00MT (seiscentos e seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 30,33% do capital social, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 456.800,00MT (quatrocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 22,84% do capital social, pertencente ao sócio Yasar Urlu;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de 189.800,00MT (cento e oitenta e nove mil oitocentos meticais), correspondente a 9,49% do capital social, pertencente ao sócio Nazim Penez;
Texto do artigo · p. 21 Delegação de poderes:
Texto do artigo · p. 21 Neste ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade, nomear como seu representante legal o sócio Nazim Penez de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U14954066, o qual por este instrumento é investido com os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecimento, para, individual ou conjuntamente, representar e agir em nome da sociedade, negociar e outorgar contratos de qualquer natureza, assinar actas da sociedade, promover quaisquer alterações ao contrato de sociedade, alugar e arrendar os bens necessários à sociedade, movimentar contas bancárias, assinar cheques, ou qualquer outro documento ou expediente bancário que determine a sua movimentação, promover quaisquer actos notariais e comerciais àquela respeitantes, promover actos de registo comercial/predial, representar a sociedade junto de terceiros, no território nacional ou no estrangeiro, particulares ou entidades públicas, nomeadamente, serviços de finanças, conselho municipal e ministérios e demais serviços públicos, depositar e levantar nas estações de correios e transportes ferroviários, rodoviários, marítimos e aéreos, cartas registadas, vales de correio e outros valores, mercadorias, encomendas que se destinem à sociedade, fazer despachos nas Alfândegas, assinando todos os conhecimentos, pertences e endossos, e praticar
Texto do artigo · p. 21 todos os actos necessários para os referidos propósitos, excluindo toda e qualquer venda de activos da sociedade sem anuência dos três sócios.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Parkmoza Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e dezanove, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se à cessão de quota, entrada de novos sócios e delegação de poderes na sociedade Parkmoza Imobiliária, Limitada, matriculada sob o NUEL 100633396, sita no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, résdo-chão, cidade de Maputo, em que os sócios Askin Bayhan e Hasan Toprak, detentores de uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) que possuem na sociedade, que por unanimidade decidem ceder parte do seu capital aos novos sócios Yasar Urlu e Nazim
  3. Texto do artigo, página 21: Penez, em consequência altera integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 746.800,00MT (setecentos e quarenta e seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 37,34% do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 606.600,00MT (seiscentos e seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 30,33% do capital social, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
  10. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 456.800,00MT (quatrocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 22,84% do capital social, pertencente ao sócio Yasar Urlu;
  11. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de 189.800,00MT (cento e oitenta e nove mil oitocentos meticais), correspondente a 9,49% do capital social, pertencente ao sócio Nazim Penez;
  12. Texto do artigo, página 21: Delegação de poderes:
  13. Texto do artigo, página 21: Neste ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade, nomear como seu representante legal o sócio Nazim Penez de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U14954066, o qual por este instrumento é investido com os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecimento, para, individual ou conjuntamente, representar e agir em nome da sociedade, negociar e outorgar contratos de qualquer natureza, assinar actas da sociedade, promover quaisquer alterações ao contrato de sociedade, alugar e arrendar os bens necessários à sociedade, movimentar contas bancárias, assinar cheques, ou qualquer outro documento ou expediente bancário que determine a sua movimentação, promover quaisquer actos notariais e comerciais àquela respeitantes, promover actos de registo comercial/predial, representar a sociedade junto de terceiros, no território nacional ou no estrangeiro, particulares ou entidades públicas, nomeadamente, serviços de finanças, conselho municipal e ministérios e demais serviços públicos, depositar e levantar nas estações de correios e transportes ferroviários, rodoviários, marítimos e aéreos, cartas registadas, vales de correio e outros valores, mercadorias, encomendas que se destinem à sociedade, fazer despachos nas Alfândegas, assinando todos os conhecimentos, pertences e endossos, e praticar
  14. Texto do artigo, página 21: todos os actos necessários para os referidos propósitos, excluindo toda e qualquer venda de activos da sociedade sem anuência dos três sócios.
  15. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico,
  16. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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