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- Texto do artigo, página 21: Pensão Jaqueline Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 47 a 56 do livro de notas de escrituras diversas, número três, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, Ero Dezanove Mauire, conservador e notário técnico: Jeque Paulino Nota Lole, solteiro, natural de Marromeu, Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101762945B, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no Futuro Melhor, vila de Catandica, Báruè, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores, Micheque Jeque Paulino Nota Lole, solteiro, natural de Catandica, Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Assento de Nascimento n.º 797, emitido a um de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Conservatória do Registo Civil de Báruè e residente no bairro Futuro Melhor, vila de Catandica, Báruè, Maico Jeque Paulino Nota Lole, solteiro, natural de Cruzamento de Macossa, Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 218, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Conservatória do Registo Civil de Báruè, e residente no bairro Futuro Melhor, vila de Catandica, Báruè e Jaqueline Jeque Paulino Nota Lole, solteira, natural de Catandica, Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Assento de Nascimento n.º 59, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, pela Conservatória do Registo Civil de Báruè e residente no bairro Futuro Melhor, vila de Catandica, Báruè.
- Texto do artigo, página 21: Que pela referida escritura pública constituíram, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pensão Jaqueline, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Pensão Jaqueline Limitada, e vai ter a sua sede em Catandica, no distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Hospedagem;
- Número ou marcador, página 21: b) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de ornamentação e decoração;
- Número ou marcador, página 21: d) Sala de conferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação da Assembleia Geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, sendo a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Jeque Paulino Nota Lole, 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Micheque Jeque Paulino Nota Lole, 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Maico Jeque Paulino Nota Lole e 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Jaqueline Jeque Paulino Nota Lole.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Jeque Paulino Nota Lole.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Em cada final do ano será dado um balanço fechado com a data de quinze de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
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