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Texto do artigo · p. 23 Produtos Alimentares do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101190528, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Produtos Alimentares do Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammad Uneiz Rahim, moçambicano, solteiro, menor, representado neste acto pelo seu pai Abdul Hamid Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100414090N, emitido aos 31 de Outubro de 2016, com validade até 31 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua de Inhambane, casa n.º 110, Urbano Central, cidade de Nampula; Almaz Abdul Hamid, moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 03010041089A, emitido aos 31 de Outubro de 2016, com validade até 31 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua de Inhambane, casa n.º 110, Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Produtos Alimentares do Norte, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada n.° 8, bairro de Namicopo, Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 b) Moageira e sua comercialização a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de um milhão, quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Mohammad Uneiz Rahim, detentor de uma quota no valor de seiscentos e setenta e cinco mil meticais (675.000,00 MT), correspondendo a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Almaz Abdul Hamid, detentora de uma quota no valor de oitocentos e vinte e cinco mil (825.000,00MT), correspondendo a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e representada por uma administradora eleita em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à administradora:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Texto do artigo · p. 24 c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administradora não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Nos actos de gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer da administradora. As operações referentes à aquisição de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade carecem da assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade: Almaz Abdul Hamid.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 31 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Produtos Alimentares do Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101190528, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Produtos Alimentares do Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammad Uneiz Rahim, moçambicano, solteiro, menor, representado neste acto pelo seu pai Abdul Hamid Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100414090N, emitido aos 31 de Outubro de 2016, com validade até 31 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua de Inhambane, casa n.º 110, Urbano Central, cidade de Nampula; Almaz Abdul Hamid, moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 03010041089A, emitido aos 31 de Outubro de 2016, com validade até 31 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua de Inhambane, casa n.º 110, Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Produtos Alimentares do Norte, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada n.° 8, bairro de Namicopo, Urbano Central, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Venda de produtos alimentares e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Moageira e sua comercialização a grosso e a retalho.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de um milhão, quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Mohammad Uneiz Rahim, detentor de uma quota no valor de seiscentos e setenta e cinco mil meticais (675.000,00 MT), correspondendo a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Almaz Abdul Hamid, detentora de uma quota no valor de oitocentos e vinte e cinco mil (825.000,00MT), correspondendo a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  27. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por uma administradora eleita em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administradora:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  33. Texto do artigo, página 24: c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administradora não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  36. Número ou marcador, página 24: Cinco) Nos actos de gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer da administradora. As operações referentes à aquisição de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade carecem da assinatura da administradora.
  37. Número ou marcador, página 24: Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade: Almaz Abdul Hamid.
  38. Texto do artigo, página 24: Nampula, 31 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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