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Texto do artigo · p. 24 Python Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101202372, uma entidade denominada, Python Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade limitada entre os sócios:
Texto do artigo · p. 24 Benildo João Chimela Jane, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601402B, válido até 4 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Kumbeza, quarteirão 70, casa n.º 4043; e
Texto do artigo · p. 24 Ibraimo Ansoumane Cissé, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055349A, válido até 7 de Junho de 2024, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Major Couto, n.º 20, 1.º andar, que será regida pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Python Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, rua Conjunto Djambo, n.º 16, rés-dochão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, mobílias de escritório, computadores, consumíveis de escritório, impressoras, manutenção dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 b) Corte, empacotamento e fornecimento de papel A4 de marcas diversificadas a grosso;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda e montagem de equipamentos de telecomunicação, segurança electrónica, câmaras de segurança e portas de acesso;
Número ou marcador · p. 24 d) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de material de limpeza no seu geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Transporte de contentores;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, financiamento de crédito e microcrédito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) da quota que será dividida em trés quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Benildo João Chimela Jane, titular de uma quota de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% (quarenta e sete e meio por cento);
Número ou marcador · p. 24 b) Ibraimo Ansoumane Cisse, titular de uma quota de 52.500,00MT, correspondente a 52,5% (cinquenta e dois e meio por cento).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exerecidas pelo sócio Ibraimo Ansoumane Cisse.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para efeitos do número anterior, fica desde já designado o sócio Benildo João Chimela Jane.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para apreciação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário, convocada com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Python Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101202372, uma entidade denominada, Python Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade limitada entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 24: Benildo João Chimela Jane, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601402B, válido até 4 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Kumbeza, quarteirão 70, casa n.º 4043; e
  5. Texto do artigo, página 24: Ibraimo Ansoumane Cissé, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055349A, válido até 7 de Junho de 2024, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Major Couto, n.º 20, 1.º andar, que será regida pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Python Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, rua Conjunto Djambo, n.º 16, rés-dochão.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, mobílias de escritório, computadores, consumíveis de escritório, impressoras, manutenção dos mesmos;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Corte, empacotamento e fornecimento de papel A4 de marcas diversificadas a grosso;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Venda e montagem de equipamentos de telecomunicação, segurança electrónica, câmaras de segurança e portas de acesso;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Serigrafia e gráfica;
  23. Número ou marcador, página 24: e) Venda de material de limpeza no seu geral;
  24. Número ou marcador, página 24: f) Transporte de contentores;
  25. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, financiamento de crédito e microcrédito.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) da quota que será dividida em trés quotas desiguais:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Benildo João Chimela Jane, titular de uma quota de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% (quarenta e sete e meio por cento);
  30. Número ou marcador, página 24: b) Ibraimo Ansoumane Cisse, titular de uma quota de 52.500,00MT, correspondente a 52,5% (cinquenta e dois e meio por cento).
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exerecidas pelo sócio Ibraimo Ansoumane Cisse.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) Para efeitos do número anterior, fica desde já designado o sócio Benildo João Chimela Jane.
  41. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para apreciação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário, convocada com antecedência mínima de sete dias.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  44. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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