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Texto do artigo · p. 28 Serviços Barak, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100923955, uma entidade denominada Serviços Barak, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Jacob Edson de Ermelindo Sevene, casado, natural de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144339B, aos 18 de Outubro de 2016, residente na Avenida Kenneth Kaunda, rua da França, n.º 67, bairro da Coop, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Hermenegildo Gonçalves António, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088359B, aos 2 de Setembro de 2016, residente no quarteirão 40, casa n.º 23, bairro da Matola A, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Serviços Barak, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Serviços Barak, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas de comunicação e informação na web, e outros serviços da internet;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 29 e) Desenho e impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 29 f) Serviços audiovisuais: filmagem e fotografias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Hermenegildo Goncalves António, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Jacob Edson de Ermelindo Sevene, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à direcção geral, que é composta por, no mínimo, de dois e máximo de três directores designados pela assembleia geral, que ficam desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social, sendo desde já nomeados para este cargo os senhores Hermenegildo António Goncalves e Jacob Edson de Ermelindo Sevene, e, assumindo as funções de director-geral o senhor Jacob Edson de Ermelindo Sevene.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Serviços Barak, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100923955, uma entidade denominada Serviços Barak, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Jacob Edson de Ermelindo Sevene, casado, natural de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144339B, aos 18 de Outubro de 2016, residente na Avenida Kenneth Kaunda, rua da França, n.º 67, bairro da Coop, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 28: Hermenegildo Gonçalves António, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088359B, aos 2 de Setembro de 2016, residente no quarteirão 40, casa n.º 23, bairro da Matola A, na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Serviços Barak, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e objecto
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Serviços Barak, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas de comunicação e informação na web, e outros serviços da internet;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria informática;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de produtos informáticos;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Comércio e serviços informáticos;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Desenho e impressão gráfica;
  18. Número ou marcador, página 29: f) Serviços audiovisuais: filmagem e fotografias.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Subscrição)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Hermenegildo Goncalves António, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Jacob Edson de Ermelindo Sevene, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Direcção geral)
  26. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à direcção geral, que é composta por, no mínimo, de dois e máximo de três directores designados pela assembleia geral, que ficam desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social, sendo desde já nomeados para este cargo os senhores Hermenegildo António Goncalves e Jacob Edson de Ermelindo Sevene, e, assumindo as funções de director-geral o senhor Jacob Edson de Ermelindo Sevene.
  27. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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