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Texto do artigo · p. 29 Stone House Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101199886, uma entidade denominada Stone House Construtora, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Albertina Raquel Matsolo, solteira, natural de Matutuine, Maputo, residente na
Texto do artigo · p. 29 Avenida Julius Nyerere, casa n.º 5674, Polana Caniço B, quarteirão 35, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100601806998C, emitido aos 23 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Cláudio Filipe Muando Nhamposa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, rua Victor Gordon, n.º 43, 2.º andar, flat 4 , Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055513B, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Stone House Construtora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 5674, Polana Caniço, Maputo. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Manutenção e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Instalações eléctricas e instalações hidráulicas;
Número ou marcador · p. 29 d) Piquete de obras.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto e explorar outras áreas de negócio, que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente à Albertina Raquel Matsolo; b)Uma no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital pertencente à Cláudio Filipe Muando Nhamposa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso, e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação
Texto do artigo · p. 29 da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Albertina Raquel Matsolo, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 30 consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Stone House Construtora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101199886, uma entidade denominada Stone House Construtora, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Albertina Raquel Matsolo, solteira, natural de Matutuine, Maputo, residente na
  5. Texto do artigo, página 29: Avenida Julius Nyerere, casa n.º 5674, Polana Caniço B, quarteirão 35, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100601806998C, emitido aos 23 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo. Cláudio Filipe Muando Nhamposa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, rua Victor Gordon, n.º 43, 2.º andar, flat 4 , Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055513B, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Stone House Construtora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 5674, Polana Caniço, Maputo. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil e obras públicas;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Manutenção e reabilitação de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Instalações eléctricas e instalações hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Piquete de obras.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto e explorar outras áreas de negócio, que não sejam proibidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: Duração
  20. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Uma no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente à Albertina Raquel Matsolo; b)Uma no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital pertencente à Cláudio Filipe Muando Nhamposa.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso, e da parte correspondente de reservas.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação
  42. Texto do artigo, página 29: da sua remuneração.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: Administração
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Albertina Raquel Matsolo, como gerente e com plenos poderes.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  49. Texto do artigo, página 30: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: Balanço e distribuição de resultados
  52. Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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