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Texto do artigo · p. 30 Strategi Merchandising Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100706717, uma entidade denominada Strategi Merchandising Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Manuel Peter Oettl, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, residente acidentalmente nesta cidade, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1214, Maputo, titular do Passaporte n.º M00261935, emitido os quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração da África do Sul, casado em regime de separação de bens com a senhora Orquidia Moca Oettl, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00026124, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dez pela Direcção de Migração da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 30 Orquidia Moca Oettl, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00026124, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Migração da África do Sul, casada em regime de separação de bens com o senhor Manuel Peter Oettl, de nacionalidade sulafricana, natural de África do Sul, residente acidentalmente nesta cidade, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1214, Maputo, titular
Texto do artigo · p. 30 do Passaporte n.º M00261935, emitido a quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração da África do Sul.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Strategi Merchandising Services, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Mártires da Machava, n.º 534, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Exercer actividades de prestação de serviços de publicidade e comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 30 a) Manuel Peter Oettl, dezanove mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Orquidia Moca Oettl, mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Manuel Peter Oettl, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s têm (tem)
Texto do artigo · p. 30 plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Strategi Merchandising Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100706717, uma entidade denominada Strategi Merchandising Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Manuel Peter Oettl, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, residente acidentalmente nesta cidade, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1214, Maputo, titular do Passaporte n.º M00261935, emitido os quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração da África do Sul, casado em regime de separação de bens com a senhora Orquidia Moca Oettl, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00026124, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dez pela Direcção de Migração da África do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 30: Orquidia Moca Oettl, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00026124, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Migração da África do Sul, casada em regime de separação de bens com o senhor Manuel Peter Oettl, de nacionalidade sulafricana, natural de África do Sul, residente acidentalmente nesta cidade, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1214, Maputo, titular
  5. Texto do artigo, página 30: do Passaporte n.º M00261935, emitido a quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração da África do Sul.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Strategi Merchandising Services, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Mártires da Machava, n.º 534, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duração
  11. Texto do artigo, página 30: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Exercer actividades de prestação de serviços de publicidade e comércio com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Manuel Peter Oettl, dezanove mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Orquidia Moca Oettl, mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Gerência
  26. Texto do artigo, página 30: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Manuel Peter Oettl, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s têm (tem)
  27. Texto do artigo, página 30: plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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