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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: VB & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101112780, uma entidade denominada VB & Filhos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Verana Edú Duarte Manhique, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302393766Q, emitido aos 2 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 31: Jorge Simão Bodo, solteiro, de nacionalidade angolana, natural de Cabinda, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º N1674753, emitido aos 14 de Agosto de 2014.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de VB & Filhos, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração é por tempo indeterminado, com a sua sede no bairro do Aeroporto, rua Nossa Senhora de Saúde, n.º 25, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A socieade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Transporte de passageiros, mercadorias e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 31: b) Catering e eventos;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: d) Comércio de material eléctrico, material de construção, material informático e diversós materiais, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços em diversas áreas e/ou assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais,
- Texto do artigo, página 31: formação e ensino, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 31: f) Botle store, comércio de bebidas e produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, respectivamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Verana Edú Duarte Manhique;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Simão Bodo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Verana Edú Duarte Manhique, desde que já fica nomeada como administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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