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Texto do artigo · p. 4 Beitta Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201643, uma entidade denominada Beitta Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Chao Qin, de nacionalidade chinesa, com o DIRE n.º 02CN00027531N, emitido pela Direcção de Migração aos 5 de Novembro de 2018, e válido até 5 de Novembro de 2019, residente na Avenida 25 de Setembro, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Cosme Jacinto Nhussi, moçambicano, solteiro, natural de Impire, Balama, titular do Bilhete de Identidade n.º 02010192769B, emitido a 1 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Eráti, Cimento, no Distrito de Namapa, Provincia de Nampula;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Jordão André, moçambicano, solteiro, natural de Metangula, Lago, cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100260193N, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Pemba, residente no bairro Expansao, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de Beitta Resources, Limitada e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cimento, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 4 podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria e agenciamento da actividade mineira, petrolífera e gás;
Número ou marcador · p. 4 c) Compra e venda de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços de exportação e importação de bens;
Número ou marcador · p. 4 e) Exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 4 f) Serviços de consultoria na área de agro-negócios e hidráulica agrícola.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se divididos em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais que correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao Chao Qin;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de quarenta mil meticais que correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao Cosme Jacinto Nhussi; e
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota de nove mil meticais que correspondente a nove por cento do capital social pertencente a Jordão André.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de trinta mil meticais as quais devem ser realizados em dinheiro, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registada, para que seja eficaz em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Lucros
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Exercício social
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 5 Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela Lei Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados, pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Beitta Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201643, uma entidade denominada Beitta Resources, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Chao Qin, de nacionalidade chinesa, com o DIRE n.º 02CN00027531N, emitido pela Direcção de Migração aos 5 de Novembro de 2018, e válido até 5 de Novembro de 2019, residente na Avenida 25 de Setembro, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo. Cosme Jacinto Nhussi, moçambicano, solteiro, natural de Impire, Balama, titular do Bilhete de Identidade n.º 02010192769B, emitido a 1 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Eráti, Cimento, no Distrito de Namapa, Provincia de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Jordão André, moçambicano, solteiro, natural de Metangula, Lago, cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100260193N, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Pemba, residente no bairro Expansao, cidade de Pemba.
  6. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de Beitta Resources, Limitada e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cimento, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado,
  11. Texto do artigo, página 4: podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: Duração
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: Objecto
  17. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria e agenciamento da actividade mineira, petrolífera e gás;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de equipamento diverso;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Serviços de exportação e importação de bens;
  22. Número ou marcador, página 4: e) Exportação de madeira;
  23. Número ou marcador, página 4: f) Serviços de consultoria na área de agro-negócios e hidráulica agrícola.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: Capital social
  27. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se divididos em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais que correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao Chao Qin;
  29. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de quarenta mil meticais que correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao Cosme Jacinto Nhussi; e
  30. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de nove mil meticais que correspondente a nove por cento do capital social pertencente a Jordão André.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de trinta mil meticais as quais devem ser realizados em dinheiro, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 5: Divisão de quotas
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  41. Texto do artigo, página 5: A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registada, para que seja eficaz em relação à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral e administração da sociedade
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de cinco dias.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  47. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: Lucros
  50. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: Exercício social
  54. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 5: Resolução de litígios
  58. Texto do artigo, página 5: Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela Lei Comercial em vigor.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados, pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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