Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Civitas Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722941, uma entidade denominada Civitas Logistics, Limitada, entre: CPG Operations DMCC, Unit n.º 781, DMCC
Texto do artigo · p. 6 Business Centre Level n.º 1, Jewellery & Gemplex 3, Dubai Multi Commodities Center, Dubai, Emirados Árabes Unidos; e
Texto do artigo · p. 6 Civitas Partners Services Limited, registado sob n.º 262708, nas Ilhas Cayman, Grã-Bretanha, aos 14 de Setembro de 2011.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Civitas Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala, Porto, na rua Principal, n.º 1, Edifício do Hotel Oceano, Porta n.º 3, bairro Maiaia, Nacala Porto, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviço de logística e
Texto do artigo · p. 6 agenciamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras industriais e/ou comerciais desde que haja deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresa ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferente do referido no número um do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Civitas Partners Services Limited, 200,00MT (duzentos meticais); b)CPG Operations DMCC, 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) E livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão de quotas à terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos
Texto do artigo · p. 7 de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos senhores Peter Borton Heilner e Pedro de Almeida Moreira da Fonseca, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando validos, nestas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 7 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Civitas Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722941, uma entidade denominada Civitas Logistics, Limitada, entre: CPG Operations DMCC, Unit n.º 781, DMCC
  3. Texto do artigo, página 6: Business Centre Level n.º 1, Jewellery & Gemplex 3, Dubai Multi Commodities Center, Dubai, Emirados Árabes Unidos; e
  4. Texto do artigo, página 6: Civitas Partners Services Limited, registado sob n.º 262708, nas Ilhas Cayman, Grã-Bretanha, aos 14 de Setembro de 2011.
  5. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Civitas Logistics, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala, Porto, na rua Principal, n.º 1, Edifício do Hotel Oceano, Porta n.º 3, bairro Maiaia, Nacala Porto, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: Objecto
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviço de logística e
  14. Texto do artigo, página 6: agenciamento.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras industriais e/ou comerciais desde que haja deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresa ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferente do referido no número um do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 6: Capital social
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Civitas Partners Services Limited, 200,00MT (duzentos meticais); b)CPG Operations DMCC, 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais).
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
  24. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: Quotas próprias
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: Transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 6: Um) E livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas à terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos
  36. Texto do artigo, página 7: de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos senhores Peter Borton Heilner e Pedro de Almeida Moreira da Fonseca, que desde já são nomeados administradores.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  42. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando validos, nestas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  52. Número ou marcador, página 7: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  53. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.