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- Texto do artigo, página 6: Civitas Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722941, uma entidade denominada Civitas Logistics, Limitada, entre: CPG Operations DMCC, Unit n.º 781, DMCC
- Texto do artigo, página 6: Business Centre Level n.º 1, Jewellery & Gemplex 3, Dubai Multi Commodities Center, Dubai, Emirados Árabes Unidos; e
- Texto do artigo, página 6: Civitas Partners Services Limited, registado sob n.º 262708, nas Ilhas Cayman, Grã-Bretanha, aos 14 de Setembro de 2011.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Civitas Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala, Porto, na rua Principal, n.º 1, Edifício do Hotel Oceano, Porta n.º 3, bairro Maiaia, Nacala Porto, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviço de logística e
- Texto do artigo, página 6: agenciamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras industriais e/ou comerciais desde que haja deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresa ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferente do referido no número um do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Civitas Partners Services Limited, 200,00MT (duzentos meticais); b)CPG Operations DMCC, 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Quotas próprias
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) E livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas à terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos
- Texto do artigo, página 7: de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos senhores Peter Borton Heilner e Pedro de Almeida Moreira da Fonseca, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando validos, nestas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 7: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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