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- Texto do artigo, página 4: Associação Kuchinga Pabhodzi (KUPA)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Kuchinga Pabhodzi (KUPA), matriculada sob NUEL 101748936, entre Ana Bazanamo Branquinho Paulino, Martinho Vicente Alexandre Mussanua, Flora Félix Alficha, Paulo Peranhe Muege Mandevo, Albertina José Manuel, Cindy Marcelino Pereira, Race Florência Paulo, Rita Marizane Gambulene, Claudina Magarazane Laicho, Délcia Mário Luís, constituem uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Kuchinga Pabhodzi (KUPA), doravante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação é de âmbito provincial, com sede na província de Sofala, cidade da Beira, na rua do Aeroporto, constituindo-se por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações provinciais e núcleos distritais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados pela carta dos direitos humanos, e em particular os grupos mais desfavorecidos, residentes nas comunidades vulneráveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a saúde e direitos sexuais e reprodutiva dos adolescentes, jovens e adultos;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover e desenvolver acções de empoderamento económico das comunidades com maior enfoque nas raparigas e mulheres;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver acções de proteção social (família) e de promoção de género;
- Número ou marcador, página 4: e) Sensibilizar e apoiar a sociedade sobre questões de saneamento e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover e desenvolver actividade para o desenvolvimento sustentável das comunidades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: são todos aqueles que fundaram a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: são todas aquelas pessoas que se tenham inscrito na associação; c)Membros honorários: são todas aquelas pessoas que queiram participar no alcance dos objectivos da associação. Cabe ao Conselho Directivo atribuir esta categoria;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos: são aquelas pessoas ou organizações que tenham realizado acções de reconhecimento mérito pela Associação. Cabe ao órgão máximo da colectividade reunido em Assembleia Geral atribuir esta categoria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Na associação, a aceitação dos membros é feita mediante uma carta dirigida a Mesa da Assembleia ou pelo Conselho Directivo. Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas que lidam ou que queiram lidar com os objectivos da associação respeitando assim as suas normas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação aceita como membro, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro independente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos. Assim como nos regulamentos internos, programas e demais legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar activamente nas actividades programadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagar regularmente as quotas e joias definidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões e actividades da associação quando solicitado por escrito; existindo espaço para justificar em caso de ausência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que for solicitado pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Informar e ser informado periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Distribuição equitativa dos bens da associação entre os membros fundadores, activos, em caso de extinção da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Todos membros podem submeter ao Conselho Fiscal assuntos que forem pertinentes para o alcance do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da associação podem perder a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 4: a) Violação dos princípios consignados no presente estatuto; b)Renuncia expressa por próprio membro mediante uma carta devidamente assinada; c)Suspensão com afixação ou comunicado público; e
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Directivo decidir sobre a perda de renúncia expressa e suspensão, cabendo à expulsão a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer infractor que tenha sido suspenso pode recorrer ao Conselho Fiscal no prazo mínimo de 15 dias e máximo 30 dias com recurso a uma carta escrita dirigida aos Conselho em questão:
- Número ou marcador, página 4: a) Aos membros expulsos passados um ano podem solicitar por escrito a sua reintegração à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Directivo; e
- Número ou marcador, página 5: b) Aos membros expulsos, em caso de reintegração perdem o estatuto de membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos sociais tem um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis por mais 1 (um) mandato mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os órgãos sociais podem ser destituídos em caso de expulsão, renuncia, suspensão, morte do presidente ou reivindicação escrita, sustentada, argumentada por todos membros fundadores não implicados, sendo obrigatório
- Texto do artigo, página 5: o encaminhamento e deliberação do caso aos órgãos legais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, composto por todos os membros nos termos do presente estatuto. Dois) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar os estatutos, normas e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger ou destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar e aprovar o relatório de contas anuais do Conselho Directivo, os planos de actividades e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre todos os assuntos submetidos a sua consideração pelo Conselho Directivo ou Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Decidir os recursos interpostos pela recusa e admissão dos membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é constiuída por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário ou a pedido dos membros, ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do exercício findo do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunirá de 4 em 4 anos, com um quórum de (2/3) dos seus membros convocados para o efeito. A Mesa da Assembleia deve emitir o comunicado ao órgão de comunicação acessível aos membros, no mínimo 15 dias antes da Assembleia Geral, indicando a hora, data, local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer outras tarefas que lhes são incumbidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 5: Apoiar o presidente no exercício das suas funções e atribuições e substitui-o nas suas ausências ou impedimento por escrito. Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 5: Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho Directivo Artigo catorze (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Directivo é o órgão executivo da associação, composto por:
- Texto do artigo, página 5: a) Um presidente;
- Texto do artigo, página 5: b) Um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Planificar, dirigir e executar as actividades com vista ao alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o anti-projecto de elaboração dos estatutos, do programa e de outros documentos que dizem respeito ao Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar conta aos membros da sua administração;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a criação de núcleos distritais em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear, exonerar, admitir e mandar cessar de funções nos membros que fazem parte do Conselho Directivo, sempre comunicando os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Distribuir as tarefas aos membros do Conselho Directivo; b)Dirigir as reuniões e coordenar todas as actividades do Conselho Directivo, bem como presidir todas as reuniões de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a organização dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer parcerias ao nível nacional e internacional sempre em benefício da associação; e)Nomear outros membros da para ocupar diferentes cargos na associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Coordenar as tarefas da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento com indicações claras do presidente sobre as tarefas a desempenhar;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar proposta da directiva sobre a administração e gestão interna;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar as tarefas da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar os relatórios e as actas das reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: k) Apoiar na implementação das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Directivo reune-se ordinariamente três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado por iniciativa do presidente ou a pedido dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação e é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir pareceres sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo presente estatuto e demais legislação interna da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunirá de 6 em 6 meses por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário ou a pedido dos seus.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação, provém:
- Número ou marcador, página 6: a) Quotização e joias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Subsídios, donativos, doações, heranças, legados ou financiamento dos seus projectos;
- Número ou marcador, página 6: c) Rendas de seus bens alugados a terceiros;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda de serviços a outras entidades não membros associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património do associação, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: Os estatutos só podem ser revistos em Assembleia Geral mediante a presença de dois terços dos seus membros com as suas obrigações devidamente cumpridas, sob proposta do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de extinção da associação a liquidação dos bens patrimoniais serão distribuídos pelos associados, com as propostas de liquidação aprovadas em assembleia extraordinária para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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