Associação dos Vencedores de Inharrime
Texto extraído + documento associado
Associação dos Vencedores de Inharrime
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação dos Vencedores de Inharrime
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Vencedores de Inharrime.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime – Sede, localidade de Nhanombe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 10: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntária:
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de
- Texto do artigo, página 10: dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 10: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.