Associação Kurula de Guma

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Associação Kurula de Guma

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Texto do artigo · p. 12 Associação Kurula de Guma
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula de Guma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo – Sede.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 12 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 12 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 13 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 13 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Kurula de Guma
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 12: Denominação
  4. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula de Guma.
  5. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo – Sede.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
  15. Texto do artigo, página 12: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 12: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  36. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  37. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  43. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro; e
  44. Número ou marcador, página 12: e) Um vogal.
  45. Número ou marcador, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  49. Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
  50. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  51. Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  52. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  53. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
  56. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
  58. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
  61. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação
  63. Texto do artigo, página 13: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  64. Número ou marcador, página 13: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  65. Texto do artigo, página 13: por decisão da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
  68. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  69. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  71. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  72. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 13: Omissos
  75. Texto do artigo, página 13: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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