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Texto do artigo · p. 16 Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1017800180, Maria Ângela Impopa Murtar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural do Ile, residente na rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro, Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, localidade de Lamego, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em produção agrícola, criação de animais, e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Maria Ângela Impopa Murtar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Ângela Impopa Murtar, que desde já é nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a sócia - gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1017800180, Maria Ângela Impopa Murtar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural do Ile, residente na rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro, Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, localidade de Lamego, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação da sócia.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em produção agrícola, criação de animais, e em áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Maria Ângela Impopa Murtar.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Ângela Impopa Murtar, que desde já é nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a sócia - gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de dois mil vinte e dois.
  34. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
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