Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679888, uma entidade denominada, Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 15 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283242B, válido até 2 de Novembro de 2022, residente no bairro Central, rua Doctor Rodondo n.º 138, 2.º andar, flat 2, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Lázaro Miguel Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascida a 9 de Fevereiro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220813B, de válido até 3 de Janeiro de 2024, residente no bairro Coop, rua D n.º 9, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Miguel Lázaro Nhamposse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Xai-Xai, nascida a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233945N, vitalício, residente no bairro Central, rua Doctor Rodondo n.º 138, 2.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matutuine. A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 17: da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Prestação e desenvolvimento de actividades na área de agropecuária, comércio geral, indústria, turismo, imobiliária, serviços, importação e exportação, consultoria, agenciamento, e afins, actividade de natureza comercial ou industrial que por lei seja permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações legais, conforme por liberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, ou ainda associar-se, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, uma outra, no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Lázaro Miguel Nhamposse e a última, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Miguel Lázaro Nhamposse.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei;
- Número ou marcador, página 17: b) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos das respectivas delegação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Com a assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação do fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.