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Texto do artigo · p. 17 Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679888, uma entidade denominada, Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 15 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283242B, válido até 2 de Novembro de 2022, residente no bairro Central, rua Doctor Rodondo n.º 138, 2.º andar, flat 2, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Lázaro Miguel Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascida a 9 de Fevereiro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220813B, de válido até 3 de Janeiro de 2024, residente no bairro Coop, rua D n.º 9, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Miguel Lázaro Nhamposse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Xai-Xai, nascida a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233945N, vitalício, residente no bairro Central, rua Doctor Rodondo n.º 138, 2.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matutuine. A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 17 da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Prestação e desenvolvimento de actividades na área de agropecuária, comércio geral, indústria, turismo, imobiliária, serviços, importação e exportação, consultoria, agenciamento, e afins, actividade de natureza comercial ou industrial que por lei seja permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações legais, conforme por liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, ou ainda associar-se, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, uma outra, no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Lázaro Miguel Nhamposse e a última, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Miguel Lázaro Nhamposse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei;
Número ou marcador · p. 17 b) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos das respectivas delegação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Com a assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação do fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679888, uma entidade denominada, Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 15 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283242B, válido até 2 de Novembro de 2022, residente no bairro Central, rua Doctor Rodondo n.º 138, 2.º andar, flat 2, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Lázaro Miguel Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascida a 9 de Fevereiro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220813B, de válido até 3 de Janeiro de 2024, residente no bairro Coop, rua D n.º 9, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Miguel Lázaro Nhamposse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Xai-Xai, nascida a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233945N, vitalício, residente no bairro Central, rua Doctor Rodondo n.º 138, 2.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matutuine. A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  13. Texto do artigo, página 17: da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 17: Prestação e desenvolvimento de actividades na área de agropecuária, comércio geral, indústria, turismo, imobiliária, serviços, importação e exportação, consultoria, agenciamento, e afins, actividade de natureza comercial ou industrial que por lei seja permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações legais, conforme por liberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, ou ainda associar-se, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, uma outra, no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Lázaro Miguel Nhamposse e a última, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Miguel Lázaro Nhamposse.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
  28. Número ou marcador, página 17: a) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei;
  29. Número ou marcador, página 17: b) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos das respectivas delegação.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade vincula-se:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Com a assinatura de um dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
  37. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação do fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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