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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Avzal Tipper, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Avzal Tipper, Limitada, matriculada sob NUEl 101809064, entre:
- Texto do artigo, página 18: Avzal Hassan Mahomed Faruk, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Andrade Corvo, 3.º bairro, Ponta Gea na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 18: Kathia Ines Givandas, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Francisco Matange, Macuti na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos ternos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Avzal Tipper, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de carga e comércio a grosso e a retalho, bem como a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Avzal Hassan Mahomed Faruk;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota do valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Kathia Ines Givandas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 19: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Avzal Hassan Mahomed Faruk, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da substituição do sócio em caso de morte
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Substituição do sócio em caso de morte
- Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da firma
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 4 de Agosto de dois mil vinte e dois.
- Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
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